Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO. REVISÃO DE APOSENTADORIA. I. Caso em Exame 1. A autora, servidora pública estadual inativa, busca a revisão de seus proventos de aposentadoria, alegando direito à integralidade e paridade, além do pagamento das diferenças vencidas e vincendas, sob o argumento de que o cálculo de seus proventos deveria ter observado o disposto no art. 39 da Lei Complementar nº 836/97. II. Questão em Discussão 2. Discute-se se a autora tem direito a proventos de aposentadoria com integralidade e paridade, considerando o rompimento do vínculo funcional por mais de noventa dias, nos termos do art. 18, § 4º, do ADCT da Constituição Estadual. III. Razões de Decidir 3. Houve rompimento do vínculo funcional em razão do decurso de prazo superior aos noventa dias previstos no § 4º do art. 18 do ADCT da Constituição Estadual. 4. As regras de transição das emendas constitucionais 41/03 e 47/05 não se aplicam ao caso concreto, pois a autora não manteve continuidade do vínculo funcional após a EC 41/03. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso não provido. Tese de julgamento: 1. O servidor somente tem direito às vantagens de integralidade e paridade se ingressou no serviço público antes da publicação da EC nº 41/2003 e se não houve interrupção do vínculo funcional. 2. A ruptura do vínculo funcional por prazo superior a noventa dias impede a aplicação das regras de transição que asseguram integralidade e paridade. Legislação Citada: art. 18, § 4º, do ADCT da Constituição do Estado de São Paulo. Jurisprudência Citada: TJSP, Apelação Cível nº 1019748-17.2025.8.26.0554; Des. Fausto Seabra; j. em 26.3.2026. TJSP, Apelação Cível nº 1006186-94.2024.8.26.0482; Des. Edson Ferreira; j. em 16.4.2025. TJSP, Apelação Cível nº 1008254-81.2021.8.26.0624; Des. Luís Francisco Aguilar Cortez; j. em 16.3.2023. TJSP, Apelação Cível nº 1000351-86.2018.8.26.0563; Des. Antonio Celso Faria; j. em 27.8.2019. TJSP, Apelação Cível nº 1007818-31.2017.8.26.0053; Des. Décio Notarangeli; j. em 10.12.2018.
Recurso não provido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
7ª Câmara de Direito Público · TJSP · presidente: Mônica de Almeida Magalhães Serrano
Composição: Mônica de Almeida Magalhães Serrano (presidente); Eduardo Cortez de Freitas Gouvêa; Luiz Sergio Fernandes de Souza; Maria Fernanda de Toledo Rodovalho; Sérgio Coimbra Schmidt; Fausto José Martins Seabra (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Público - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras I
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete do Desembargador Sérgio Coimbra Schmidt · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.