Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. RESTABELECIMENTO DO CONTRATO. REAJUSTE E ACOMODAÇÃO. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame Agravo de instrumento interposto contra decisão que deferiu parcialmente a tutela de urgência para determinar o restabelecimento do plano de saúde da agravante, no prazo de cinco dias, mediante pagamento das mensalidades, fixando multa diária limitada. A agravante sustenta ter sido surpreendida com cancelamento indevido do plano e reajuste unilateral considerado abusivo. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se: (i) o restabelecimento do plano de saúde, já determinado pelo juízo de origem, deve ser ampliado para garantir a manutenção da acomodação originária; e (ii) se é possível, em tutela de urgência, afastar reajuste unilateral do plano de saúde coletivo, sem prévia instrução probatória. III. Razões de decidir 3. A decisão agravada mitigou o risco de desassistência ao restabelecer o plano, assegurando atendimento médico à agravante. 4. O exame do reajuste e da acomodação depende de dilação probatória, pois demanda análise das cláusulas contratuais, cálculo do reajuste e eventual perícia atuarial. IV. Dispositivo e tese Recurso conhecido e desprovido. Mantida a decisão agravada. Tese de julgamento: “1. O restabelecimento do plano de saúde é suficiente para afastar risco imediato de desassistência, sendo inviável ampliar a tutela de urgência para abranger acomodação ou reajuste sem prévia instrução. 2. A análise de suposta abusividade de reajuste em plano coletivo exige dilação probatória, não sendo compatível com a via estreita do agravo de instrumento.” Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 300; CPC/2015, art. 1.015, I. Jurisprudência relevante citada: TJ-SP, Agravo de Instrumento 2257487-36.2025.8.26.0000, Rel. Pastorelo Kfouri, 7ª Câmara de Direito Privado, j. 18.11.2025; TJ-RJ, Agravo de Instrumento 0069207-96.2023.8.19.0000, Rel. Denise Nicoll Simões, 4ª Câmara de Direito Privado, j. 21.11.2023.
Acordam os Desembargadores componentes da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia, à unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Instrumento
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5ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete do Desembargador Cláudio Césare Braga Pereira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.