Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. ODONTÓLOGOS DO GRUPO OCUPACIONAL SAÚDE PÚBLICA. GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE SUS. REDUÇÃO UNILATERAL DO VALOR DA GRATIFICAÇÃO. AUSÊNCIA DE ATO ADMINISTRATIVO MOTIVADO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS. LEI MUNICIPAL Nº 1.298/2014. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. DANOS MORAIS INDEVIDOS. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta pelo Município de Itapecuru Mirim contra sentença proferida pela Juíza de Direito da 1ª Vara da Comarca de Itapecuru Mirim/MA que, nos autos de ação de obrigação de fazer ajuizada por servidores públicos municipais ocupantes do cargo de odontólogo, julgou parcialmente procedentes os pedidos para condenar o ente público ao pagamento das diferenças salariais decorrentes da redução da Gratificação de Produtividade SUS, de R$ 2.200,00 para R$ 2.000,00, ocorrida a partir de 2017, sem motivação administrativa, limitadas as parcelas à prescrição quinquenal, e rejeitou o pedido de indenização por danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a Administração Pública municipal poderia reduzir unilateralmente o valor da gratificação de produtividade percebida pelos servidores sem a existência de ato administrativo motivado; (ii) estabelecer se a redução da parcela remuneratória configura violação ao princípio constitucional da irredutibilidade de vencimentos. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A Constituição Federal assegura a irredutibilidade de vencimentos dos servidores públicos, vedando a diminuição de parcelas remuneratórias regularmente percebidas, salvo nas hipóteses expressamente previstas no texto constitucional. 4. A redução ou supressão de gratificação funcional exige motivação administrativa idônea, com indicação dos pressupostos de fato e de direito que justificam a alteração remuneratória. 5. A prova documental demonstra que os servidores percebiam a gratificação de produtividade no valor de R$ 2.200,00, posteriormente reduzida para R$ 2.000,00 sem alteração das atribuições funcionais ou das condições de trabalho. 6. O ente municipal não apresentou ato administrativo formal que justificasse a redução da verba remuneratória, circunstância que viola o princípio da motivação e compromete a validade do ato administrativo. 7. A Lei Municipal nº 1.298/2014 vincula a gratificação aos repasses do Ministério da Saúde ao Fundo Municipal de Saúde, não havendo nos autos demonstração de redução desses repasses que justificasse a diminuição do benefício. 8. Configurada a alteração lesiva na remuneração dos servidores, revela-se correta a condenação ao pagamento das diferenças salariais, observada a prescrição quinquenal aplicável às ações contra a Fazenda Pública. 9. A mera redução indevida de parcela remuneratória, desacompanhada de circunstâncias excepcionais que evidenciem abalo extrapatrimonial relevante, não configura dano moral indenizável. IV. DISPOSITIVO E TESE 10. Recurso não provido. Tese de julgamento: 1) A Administração Pública não pode reduzir unilateralmente parcela remuneratória regularmente percebida por servidor público sem ato administrativo motivado e sem fundamento legal; 2) A diminuição injustificada de gratificação funcional configura violação ao princípio constitucional da irredutibilidade de vencimentos; 3) A redução indevida de verba remuneratória, por si só, não enseja indenização por danos morais, salvo demonstração de circunstâncias excepcionais.
Recurso não provido.
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
2ª Câmara de Direito Público · TJMA · presidente: Cleones Seabra Carvalho Cunha
Composição: Cleones Seabra Carvalho Cunha (presidente); Jamil de Miranda Gedeon Neto; Sônia Maria Amaral Fernandes Ribeiro.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.