Abrindo a decisão
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TJPR · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. UTILIZAÇÃO DO SISTEMA SNIPER. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I. CASO EM EXAMEAgravo de instrumento interposto em face de decisão que indeferiu o pedido de utilização do SNIPER (Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos).II. QUESTÃO EM DISCUSSÃOConsiste em saber se é admissível a utilização do sistema SNIPER para consultar a existência de bens em nome da parte executada.III. RAZÕES DE DECIDIR1. A utilização do sistema SNIPER tem por objetivo conjugar os princípios da razoável duração do processo e da efetividade da execução, previstos, respectivamente, na CF, art. 5º, LXXVIII, e no CPC, art. 6º, bem como o da menor onerosidade ao devedor (CPC, art. 805), de modo que não se vislumbra qualquer óbice ao deferimento da consulta ao sistema pleiteado, uma vez que possui maior chance de êxito na localização de ativos da parte devedora.IV. DISPOSITIVO E TESERecurso conhecido e provido.Tese de julgamento: Admite-se, em observância aos princípios da celeridade e efetividade processual, a utilização do sistema SNIPER para investigação patrimonial, quando esgotadas as diligências tradicionais.Dispositivos relevantes citados: CF, art. 5º, LXXVIII; CPC, arts. 6º e 805.Jurisprudência relevante citada: TJPR - 14ª Câmara Cível - 0139795-29.2025.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: DESEMBARGADOR JOÃO ANTÔNIO DE MARCHI - J. 20.07.2026; TJPR - 6ª Câmara Cível - 0107245-78.2025.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: DESEMBARGADOR RENATO LOPES DE PAIVA - J. 15.12.2025.
Recurso conhecido e provido.
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14ª Câmara Cível · TJPR · presidente: Irajá Pigatto Ribeiro
Composição: Irajá Pigatto Ribeiro (presidente); Fabio Luis Franco; Francisco Eduardo Gonzaga de Oliveira; João Antônio de Marchi; Josély Dittrich Ribas.
Secretaria: 14ª Câmara Cível
RI/TJPR arts. 198-200 (ER 37/2025): sessão virtual — sustentação gravada (áudio/vídeo) enviada por peticionamento eletrônico após a publicação da pauta e até 48 h antes do início do julgamento; sessão presencial — pedido até o início da sessão, pessoalmente ou pelo Projudi (pedidos eletrônicos têm prioridade); presencial híbrida/videoconferência — cadastro no Projudi até 24 h antes da sessão.
Memoriais por peticionamento eletrônico nos autos (Projudi) ou entregues ao gabinete do relator; durante sessão virtual, esclarecimentos de fato por petição (RI art. 198, § 6º).
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.