Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RECURSAIS. ART. 85, §11, DO CPC. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME Embargos de declaração opostos contra acórdão que, embora tenha registrado no relatório o pedido de majoração dos honorários advocatícios formulado em contrarrazões, deixou de apreciá-lo ao negar provimento à apelação e à remessa necessária. O embargante requer o suprimento da omissão e a majoração dos honorários recursais, nos termos do art. 85, §11, do Código de Processo Civil. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se o acórdão incorreu em omissão ao deixar de apreciar o pedido de majoração dos honorários advocatícios formulado em contrarrazões; e (ii) estabelecer se a existência de sucumbência recíproca impede a majoração dos honorários advocatícios em grau recursal prevista no art. 85, §11, do Código de Processo Civil. III. RAZÕES DE DECIDIR Os embargos de declaração destinam-se a sanar omissão, obscuridade, contradição ou erro material, nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil. O acórdão embargado omite-se ao deixar de apreciar o pedido de majoração dos honorários advocatícios, apesar de consignar sua formulação no relatório. A sucumbência recíproca não afasta a incidência da majoração dos honorários advocatícios recursais quando preenchidos os requisitos do art. 85, §11, do Código de Processo Civil. O desprovimento integral da apelação interposta pelos entes públicos e a apresentação de contrarrazões pelo patrono do recorrido caracterizam a atuação processual em segundo grau e autorizam a majoração da verba honorária. A verba honorária devida pelos embargados ao patrono do embargante deve ser elevada de 5% para 10% sobre o valor da causa, preservando-se os honorários fixados em favor dos patronos dos embargados e os demais termos da sentença e do acórdão. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Embargos de declaração providos. Tese de julgamento: “1. A ausência de manifestação sobre pedido de majoração de honorários advocatícios formulado em contrarrazões configura omissão sanável por embargos de declaração. 2. A sucumbência recíproca, por si só, não impede a majoração dos honorários advocatícios recursais prevista no art. 85, §11, do Código de Processo Civil. 3. O desprovimento do recurso da parte sucumbente, aliado à efetiva atuação do advogado da parte vencedora em grau recursal, autoriza a majoração dos honorários advocatícios.” Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022, 85, §11, e 86. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp 1.495.369/MS, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 01.09.2020, DJe 16.10.2020.
acordam os componentes do(a) 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaração
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
6ª Câmara de Direito Público · TJPI
Composição: José Vidal de Freitas Filho; Maria Célia Lima Lúcio; Maria Luíza de Moura Mello e Freitas.
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPI · Todos os órgãos do TJPI
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.