Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
DIREITO CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. CONTRATO COLETIVO EMPRESARIAL COM APENAS CINCO BENEFICIÁRIOS. RESCISÃO UNILATERAL IMOTIVADA. VULNERABILIDADE DA PARTE CONTRATANTE. TUTELA DE URGÊNCIA. MANUTENÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo de instrumento interposto por operadora de plano de saúde contra decisão que deferiu tutela de urgência para determinar a reativação do contrato cancelado unilateralmente, nas mesmas condições anteriormente pactuadas, no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária. A ação originária, proposta por pessoa jurídica contratante, visa à obrigação de fazer, cumulada com pedido de indenização por danos morais, sob o argumento de rescisão unilateral sem a devida notificação. O contrato, firmado desde 2004 e beneficiando apenas cinco vidas, possui, aparentemente, características de "falso coletivo". II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se é válida a rescisão unilateral de contrato de plano de saúde coletivo empresarial com menos de 30 beneficiários; (ii) verificar se estão presentes os requisitos legais e jurisprudenciais para a concessão da tutela de urgência que determinou a reativação do plano. III. RAZÕES DE DECIDIR O contrato firmado, embora denominado "coletivo empresarial", beneficia número reduzido de vidas (cinco), o que aparenta caracterizar a contratação como "falso coletivo", atraindo a aplicação das normas protetivas dos contratos individuais previstas no art. 13, parágrafo único, II, da Lei 9.656/98. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça consolida o entendimento de que é vedada a rescisão unilateral imotivada de planos de saúde coletivos com menos de 30 beneficiários, dada a vulnerabilidade da empresa contratante e a escassez de poder de barganha. Não se comprovou nos autos a existência de inadimplemento contratual ou prática de fraude por parte da contratante, tampouco a devida notificação da rescisão contratual nos moldes exigidos pela legislação. A operadora não demonstrou ter oportunizado à contratante a migração para plano individual, como exige a jurisprudência para os casos de resilição por onerosidade excessiva. Presentes os requisitos do art. 300 do CPC para a concessão da tutela de urgência — probabilidade do direito e perigo de dano —, a manutenção da decisão que determinou a reativação do plano de saúde se impõe. IV. DISPOSITIVO Recurso desprovido. Dispositivos relevantes citados: Lei 9.656/98, art. 13, parágrafo único, II; CPC, art. 300. Jurisprudência relevante citada: STJ, EDcl no AREsp 1.656.676/SP, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, DJe 30.06.2020; STJ, AgInt no REsp 1.794.149/SP, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, DJe 03.03.2020.
Recurso desprovido.
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5ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.