Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE JUDICIÁRIA INDEFERIDA NA ORIGEM. INSURGÊNCIA. PESSOA FÍSICA. APOSENTADO. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO MENSAL LÍQUIDO NO VALOR DE 1 (UM) SALÁRIO-MÍNIMO. HIPOSSUFICIÊNCIA DEMONSTRADA. GRATUIDADE DEFERIDA INTEGRALMENTE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO REFORMADA. I. Caso em exame 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de gratuidade de justiça formulado por aposentada, nos autos de ação de procedimento comum cível, sob o fundamento de ausência de comprovação suficiente da hipossuficiência econômica. II. Questão em discussão 2. Verificar se o agravante faz jus à concessão integral dos benefícios da justiça gratuita, à luz da presunção legal de veracidade da alegação de insuficiência, do direito constitucional de acesso à justiça e dos elementos financeiros constantes nos autos. III. Razões de decidir 3. A legislação processual (CPC, arts. 98 e 99, §3º) assegura à pessoa natural o direito à gratuidade da justiça mediante simples declaração, cuja presunção é relativa. 4. Os extratos previdenciários juntados aos autos indicam renda líquida mensal de um salário mínimo, circunstância compatível com a alegada hipossuficiência. 5. Presentes os requisitos legais, é devida a concessão integral do benefício da gratuidade da justiça. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso conhecido e provido. Tese de julgamento: "Faz jus à gratuidade integral da justiça a parte que, sendo pessoa natural, declara hipossuficiência e comprova rendimento mensal compatível com a impossibilidade de arcar com os custos do processo sem prejuízo do próprio sustento." Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, LXXIV; CPC, arts. 98, § 5º, e 99, § 3º. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 850.977/MS, Rel. Min. Moura Ribeiro, 3ª Turma, j. 26.04.2016; TJBA, AI nº 0023794-45.2017.8.05.0000, Rel. Des. Adriana Sales Braga, 5ª Câmara Cível, j. 20.04.2018.
ACORDAM os Desembargadores que integram a Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade, em CONHECER E DAR PROVIMENTO AO RECURSO, reformando a decisão agravada
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3ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete do Desembargador Antonio Maron Agle Filho
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.