Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. INSPEÇÃO UNILATERAL REALIZADA POR CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA. AUSÊNCIA DE PROVA DA IRREGULARIDADE E DA AUTORIA DO CONSUMIDOR. ÔNUS PROBATÓRIO DA CONCESSIONÁRIA. INEXIGIBILIDADE DO DÉBITO. SUSPENSÃO INDEVIDA DO FORNECIMENTO DE SERVIÇO ESSENCIAL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANO MORAL CONFIGURADO. MANUTENÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação Cível interposta pela COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA – COELBA, contra a sentença da 9ª Vara de Relações de Consumo da Comarca de Salvador, que julgou procedente a Ação de Inexigibilidade de Débito c/c Indenização por Danos Morais, ajuizada por EDINETE BRANDÃO MONTEIRO. A sentença declarou a inexistência do débito cobrado, a título de recuperação de consumo. e condenou a Concessionária ao pagamento de indenização por dano moral, equivalente a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), além das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados em 20% sobre o valor da condenação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Definir se a cobrança efetuada pela COELBA, com base em inspeção unilateral, é legítima, diante da ausência de prova da autoria da irregularidade pelo consumidor; e verificar se a suspensão do fornecimento de energia configura dano moral indenizável. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A concessionária de serviço público está submetida às normas do CDC, incluindo o princípio da inversão do ônus da prova, conforme os arts. 6º, VIII, e 22 do CDC. Assim, compete à empresa demonstrar a regularidade da cobrança e a responsabilidade do consumidor pela suposta irregularidade. 4. Não há elementos probantes da inspeção técnica efetivada e nem prova inequívoca da fraude ou da autoria do Acionante, inexistindo indícios para legitimar a cobrança de valores referentes à recuperação de consumo, nos termos da Resolução ANEEL nº 414/2010 e da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (Tema nº 699 – REsp 1412433/RS). 5. A suspensão do fornecimento de energia elétrica, serviço essencial, em razão de débito indevido, caracteriza falha na prestação do serviço, configurando dano moral indenizável, nos termos do art. 14 do CDC. 6. O valor da indenização por dano moral, estipulado em R$ 5.000,00(cinco mil reais), observa os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sendo suficiente para reparar o dano e coibir práticas abusivas da COELBA. 7. A majoração dos honorários advocatícios encontra-se impossibilitada, porquanto já fixada no patamar de 20% sobre o valor da condenação. IV. DISPOSITIVO 8. Recurso desprovido. ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 175; Lei nº 8.987/1995; Lei nº 9.427/1996; CDC, arts. 2º, 3º, 6º, VIII, 14 e 22; CPC, art. 373, II, e art. 85, § 11; Resolução ANEEL nº 414/2010, art. 129. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1412433/RS (Tema 699), Rel. Min. Herman Benjamin, j. 25.04.2018; STJ, AgInt no AREsp 1435885/RS, Rel. Min. Marco Buzzi, j. 30.05.2019; TJ-BA, Apelação nº 0308877-47.2014.8.05.0001, Rel. Desa. Pilar Celia Tobio de Claro, j. 27.04.2018; TJ-BA, Apelação nº 0503790-11.2016.8.05.0146, Rel. Des. Gustavo Silva Pequeno, j. 07.10.2020. ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯
Acordam os Desembargadores integrantes da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia, à unanimidade de votos, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
Gabinete Desembargador Lidivaldo Reaiche Raimundo Britto
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.