Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE REPASSE DOS VALORES. NULIDADE CONTRATUAL. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. DESPROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que deu parcial provimento aos embargos de declaração apenas para sanar omissão quanto à modulação dos efeitos do julgamento do EAREsp 676.608/RS pelo STJ, mantendo, no mais, o acórdão recorrido. 2. O Agravante sustenta a legalidade da contratação de empréstimo consignado. Requer a exclusão ou a minoração da condenação por danos morais, a repetição simples do indébito e a compensação dos valores supostamente disponibilizados. 3. A decisão agravada manteve a declaração de nulidade contratual, a restituição em dobro dos valores descontados e a condenação ao pagamento de indenização por danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. Há quatro questões em discussão: (i) saber se houve comprovação da contratação válida do empréstimo consignado; (ii) saber se é cabível a compensação de valores supostamente disponibilizados; (iii) saber se a repetição do indébito deve ocorrer de forma simples ou em dobro; e (iv) saber se estão presentes os requisitos para a condenação em danos morais e se o valor arbitrado observa os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. O Agravante não comprovou o efetivo repasse dos valores à consumidora nem a utilização da quantia supostamente contratada, ônus que lhe incumbia, nos termos do art. 373, II, do CPC e do art. 6º, VIII, do CDC. 6. Ausente a demonstração do crédito em favor da consumidora, impõe-se o reconhecimento da nulidade do contrato e o afastamento da compensação pretendida. 7. A restituição do indébito deve ocorrer em dobro, com fundamento no art. 42, p.u., do CDC, diante da ausência de engano justificável e da constatação de má-fé decorrente dos descontos indevidos realizados sobre benefício previdenciário. 8. Os danos morais restaram configurados em razão da responsabilidade objetiva da instituição financeira, da comprovação do evento danoso e do nexo causal decorrente dos descontos ilegais efetuados sobre verba alimentar da consumidora. 9. O valor da indenização fixado em R$ 5.000,00 mostra-se adequado, proporcional e compatível com os parâmetros adotados em casos análogos, atendendo às funções compensatória e pedagógica da reparação civil. 10. Aplicação da Súmula nº 18 do TJPI diante da ausência de comprovação da disponibilização dos valores contratados. IV. DISPOSITIVO E TESE 11. Agravo interno conhecido e desprovido. Tese de julgamento: “1. A ausência de comprovação do repasse ou da utilização dos valores objeto de empréstimo consignado autoriza a declaração de nulidade contratual. 2. Os descontos indevidos realizados em benefício previdenciário ensejam repetição do indébito em dobro quando ausente engano justificável. 3. A realização de descontos ilegais em verba alimentar configura dano moral indenizável.” Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 373, II, 1.021 e 1.022; CDC, arts. 6º, VIII, 14 e 42, p.u. Jurisprudência relevante citada: STJ, EAREsp 676.608/RS; Súmula 18/TJPI. (TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0804293-34.2022.8.18.0033 - Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA - 1ª Câmara Especializada Cível - Data 10/06/2026 )
acordam os componentes do(a) 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso
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1ª Câmara Especializada Cível · TJPI · presidente: Hilo de Almeida Sousa
Composição: Hilo de Almeida Sousa (presidente); Dioclécio Sousa da Silva; Mário Basílio de Melo.
Secretaria
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPI · Todos os órgãos do TJPI
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