Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVISÃO CONTRATUAL. TUTELA DE URGÊNCIA. DEPÓSITO DO VALOR INCONTROVERSO. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória que, em ação de revisão contratual, deferiu parcialmente a tutela de urgência para suspender os efeitos da mora e manter o agravante na posse de veículo, condicionando, contudo, a eficácia dessas medidas ao depósito do valor incontroverso. O agravante pleiteia o afastamento da exigência do depósito, alegando que a capitalização diária de juros descaracteriza a mora e afasta a necessidade de garantia. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a exigência de depósito do valor incontroverso, como condição para a manutenção de tutela de urgência em ação revisional com alegação de capitalização diária de juros e outras abusividades contratuais, é legítima. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O deferimento de tutela de urgência exige a coexistência de probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, conforme art. 300 do CPC. 4. O juiz pode exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir danos, nos termos do § 1º do art. 300 do CPC, funcionando como medida de contracautela para equilibrar os interesses das partes. 5. A mera alegação de abusividade contratual, sustentada por laudo unilateral, não é suficiente para descaracterizar a mora ou afastar a exigência de garantia em juízo de cognição sumária, demandando dilação probatória. 6. Embora o Superior Tribunal de Justiça (Tema 28) reconheça que a abusividade nos encargos da normalidade descaracteriza a mora, esse reconhecimento depende de comprovação, e não de simples alegação. 7. A decisão de primeiro grau, ao exigir o depósito do valor incontroverso, é prudente e alinhada ao poder geral de cautela do magistrado. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso desprovido. Tese de julgamento: “1. A exigência de depósito do valor incontroverso, como condição para a eficácia de tutela de urgência em ação revisional de contrato bancário, constitui medida de contracautela válida, inserida no poder geral de cautela do juiz. 2. A simples alegação de abusividade contratual, baseada em laudo unilateral, não é suficiente para descaracterizar a mora ou afastar a necessidade de garantia do juízo em sede de cognição sumária.” PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador Wilton Müller Salomão 11ª Câmara Cível AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5976378-62.2025.8.09.0072 COMARCA DE INHUMAS AGRAVANTE : LIMA NUTRIÇÃO ANIMAL LTDA AGRAVADO : BANCO BRADESCO S/A RELATOR : DES. WILTON MÜLLER SALOMÃO
acordam os integrantes da 1ª Turma Julgadora da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás, por unanimidade de votos, EM CONHECER DO AGRAVO DE INSTRUMENTO E NEGAR-LHE PROVIMENTO
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11ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Breno Boss Cachapuz Caiado
Composição: Breno Boss Cachapuz Caiado (presidente).
Secretaria: Secretaria — Elisangela Braz Ferreira
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Gabinete Desembargador Wilton Muller Salomão
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.