Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE PRESCRIÇÃO DE DÍVIDA CUMULADA COM EXTINÇÃO DE HIPOTECA. CONHECIMENTO PARCIAL NA APELAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. OBSERVÂNCIA TEMA 1.076/STJ. OBRIGATÓRIA DOS §§ 2º E 3º DO DO MULTA EM ART. 85 CPC/2015. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (ART. 1.026, § 2º, DO . CPC/2015) ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO A SÚMULA. IMPOSSIBILIDADE ( . DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE SÚMULA 518/STJ) COTEJO ANALÍTICO (ART. 1.029, § 1º, DO DO CPC/2015; ART. 255 RISTJ). RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. SÚMULA 284/STF. 1. Recurso especial interposto contra acórdão de Tribunal estadual que, em apelação do Banco do Brasil S.A., conheceu parcialmente do recurso por ausência de impugnação específica quanto à prescrição e à baixa de hipotecas e, na parte conhecida, reduziu honorários por equidade; em juízo de retratação, alinhou-se ao Tema 1.076/STJ, reafirmando a observância obrigatória dos percentuais dos §§ 2º e 3º do do e majorou honorários em 1%. art. 85 CPC/2015 2. O objetivo recursal é decidir se (i) a multa aplicada nos embargos de declaração pode ser afastada sob alegação de violação da (ii) há dissídio jurisprudencial quanto à aplicação do Súmula 98/STJ; § 2º, do em embargos prequestionadores; (iii) é art. 1.026, CPC/2015 admissível o conhecimento do recurso especial por suposta ofensa a enunciado de súmula; e (iv) estão satisfeitos os requisitos legais de demonstração da divergência (art. 1.029, § 1º, do do CPC/2015; art. 255 RISTJ). 3. Não se admite recurso especial fundado em alegada violação de enunciado de súmula, por não se enquadrar no conceito de lei federal exigido pelo III, , da Constituição Federal, atraindo a art. 105, a incidência da Súmula 518/STJ. 4. A demonstração do dissídio jurisprudencial exige cotejo analítico com identificação de similitude fática e transcrição dos trechos pertinentes dos julgados paradigmas, nos termos do § 1º, do e art. 1.029, CPC/2015 do §§ 1º e 2º, do RISTJ; a mera transcrição de ementas e a art. 255, ausência de indicação precisa dos dispositivos legais tidos por vulnerados configuram deficiência de fundamentação, incidindo, por analogia, a Súmula 284/STF. 5. Recurso especial não conhecido.
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Gabinete do Ministro Moura Ribeiro · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargador – TJSP; vaga do Min. Massami Uyeda
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.