Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. REITERAÇÃO DE ARGUMENTOS E PEDIDOS. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. CONHECIMENTO PARCIAL E DENEGAÇÃO DA ORDEM. I. Caso em exame 1. Habeas Corpus impetrado pela Defensoria Pública Estadual em favor de Adomario Santos Rodrigues, alegando excesso de prazo na formação da culpa e requerendo a revogação de prisão preventiva. Argumenta-se que o Paciente está preso desde 25 de agosto de 2023, sem início da instrução processual, e que não há elementos concretos justificando a manutenção da prisão preventiva. 2. Indeferido o pedido de liminar, a autoridade coatora informou a regularidade do andamento processual, com audiência instrutória designada para 21 de novembro de 2024. II. Questão em discussão 3. Consiste a questão em discussão em saber se há excesso de prazo no curso do processo penal que justifique a revogação da prisão preventiva do paciente. III. Razões de decidir 4. Observa-se que, apesar da alegação de excesso, o processo teve andamento regular, incluindo a citação do réu em 7 de agosto de 2024 e a designação de audiência instrutória. 5. Conforme entendimento dos Tribunais Superiores, o excesso de prazo na instrução criminal deve ser avaliado pela razoabilidade e pela consideração das especificidades do caso concreto. A mera extrapolação de prazos processuais não é, por si só, motivo para o relaxamento da prisão preventiva. IV. Dispositivo 6. Ordem parcialmente conhecida e denegada. Tese de julgamento A configuração de excesso de prazo na instrução criminal deve ser aferida segundo os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. A extrapolação dos prazos processuais legais não implica automaticamente no relaxamento da prisão preventiva. _________ Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 400. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 878.458/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 15/4/2024, DJe 18/4/2024.
decidiram, por unanimidade de votos e parcialmente de acordo com o Parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, conhecer parcialmente e, na parte conhecida, denegar a ordem de Habeas Corpus
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3ª Câmara de Direito Criminal · TJMA · presidente: José Nilo Ribeiro Filho
Composição: José Nilo Ribeiro Filho (presidente); Maria da Graça Peres Soares Amorim; Nelson Ferreira Martins Filho.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Gabinete do(a) Desembargador(a) José Nilo Ribeiro Filho · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.