Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 535.695 - RS (2003/0126750-7) RELATOR : MINISTRO SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA AGRAVANTE : BOZANO SIMONSEN LEASING S/A - ARRENDAMENTO MERCANTIL ADVOGADO : RAIMUNDO KLEBER XAVIER E OUTROS AGRAVADO : RONALD EVALDO THIEL ADVOGADO : MARCIA TRÁPAGA TEIXEIRA E OUTROS Vistos, etc. Agrava-se de decisão que negou seguimento a recurso especial interposto contra acórdão no qual se decidiu pela carência de ação de reintegração de posse, diante da antecipação do "VRG". Alega a recorrente a ocorrência de dissídio jurisprudencial no que se refere à descaracterização do contrato de arrendamento mercantil. O acórdão impugnado está em desarmonia com a recente orientação da Corte Especial deste Tribunal, firmada no julgamento dos EREsp 213.828-RS, em 7.5.2003, quando restou assentado que a cobrança antecipada do VRG não interfere na natureza do pacto. Destarte, autorizado pelo art. 544, § 3º, CPC, conheço do próprio recurso especial e dou-lhe provimento para cassar o acórdão recorrido e ensejar o prosseguimento do feito, superando-se a questão da descaracterização do contrato de leasing. P.I. Brasília, 3 de abril de 2004. MINISTRO SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA
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