Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ERRO MATERIAL DE CÁLCULO. PRECLUSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. AS CUSTAS JUDICIAIS ADIANTADAS PELA PARTE AUTORA COMPÕEM AS VERBAS SUCUMBENCIAIS E DEVEM SER PAGAS. APELO PROVIDO. 1- A não inclusão, nos cálculos homologados, da verba honorária fixada no comando sentencial transitado em julgado configura hipótese de erro material, não se submetendo aos efeitos da preclusão, pois pode ser corrigido a qualquer tempo, de ofício ou mediante provocação da parte interessada, em qualquer grau de jurisdição, conforme dispõe o inciso I do art. 494 do CPC. 2- A parte condenada pela sentença no pagamento das custas processuais deve reembolsar o vencedor das despesas que ele adiantou no curso do processo, nos termos do art. 82 do CPC. 3- Recurso conhecido e provido. ACÓRDÃO UNANIMEMENTE, A SEGUNDA CÂMARA CÍVEL CONHECEU E DEU PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO
ACÓRDÃO UNANIMEMENTE, A SEGUNDA CÂMARA CÍVEL CONHECEU E DEU PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO
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