Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. ALEGAÇÃO DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO. AUSÊNCIA DE PROVA. REGULARIDADE DA CONTRATAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE DANO MORAL. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1) Trata-se de Apelação interposta contra sentença que, nos autos de Ação Revisional ajuizada em face de instituição financeira, julgou improcedentes os pedidos de declaração de nulidade de contrato de cartão de crédito consignado por vício de consentimento, condenando a parte autora ao pagamento das custas e honorários, com exigibilidade suspensa nos termos do art. 98, § 3º, do CPC. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2) Há duas questões em discussão: (i) definir se a Apelação atende ao princípio da dialeticidade; e (ii) estabelecer se o contrato de cartão de crédito consignado foi firmado com vício de consentimento ou apresenta irregularidade apta a ensejar sua nulidade, revisão, restituição de valores e compensação por danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR 3) A Apelação observa o princípio da dialeticidade, uma vez que impugna especificamente os fundamentos da sentença que reconheceu a validade da contratação, não se limitando à mera reprodução da petição inicial. 4) A Instituição Financeira comprova a regularidade da contratação mediante apresentação do instrumento contratual assinado, no qual consta de forma clara a modalidade "Cartão de Crédito Consignado", bem como comprovante de transferência do valor para a conta bancária do Autor-apelante. 5) O Autor não produziu prova apta a demonstrar a existência de vício de consentimento, limitando-se a alegações genéricas de erro quanto à modalidade contratual avençada, as quais se revelam insuficientes para desconstituir a validade do instrumento regularmente firmado, cumprindo salientar que a eventual inversão do ônus da prova, nas relações de consumo, não exime a parte autora do encargo de comprovar, ainda que minimamente, o fato constitutivo de seu direito, nos termos do art. 373, I, do CPC. IV. DISPOSITIVO E TESE 7) Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento: "1. O princípio da dialeticidade recursal é atendido quando as razões de apelação impugnam especificamente os fundamentos da sentença, ainda que reiterem argumentos já deduzidos na inicial. 2. A apresentação de contrato de cartão de crédito consignado devidamente assinado, com informação clara da modalidade contratual, acompanhada de comprovante de disponibilização do valor contratado, comprova a regularidade da contratação. 3. A alegação de vício de consentimento exige prova mínima do erro ou da falha informacional, não bastando afirmação genérica do consumidor". Dispositivos relevantes citados: CDC, art. 6º, III; CDC, art. 54, § 3º; CPC, arts. 98, § 3º, 373, I, e 85, § 11. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.024.291/PR; TJMS, Apelação Cível n. 0800413-05.2023.8.12.0053, 4ª Câmara Cível, Rel. Juiz Wagner Mansur Saad, j. 07/02/2026; TJMS, Apelação Cível n. 0801188-08.2025.8.12.0002, 4ª Câmara Cível, Rel. Desª Elisabeth Rosa Baisch, j. 19/12/2025; TJMS, Apelação Cível n. 0832624-22.2024.8.12.0001, 4ª Câmara Cível, Rel. Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva, j. 10/02/2026; TJMS, Apelação Cível n. 0839251-42.2024.8.12.0001, 4ª Câmara Cível, Rel. Juíza Cíntia Xavier Letteriello, j. 23/07/2025.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.