Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
APELAÇÃO – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – INSTITUIÇÃO FINANCEIRA – PESSOA COM DEFICIÊNCIA FÍSICA – TRAVAMENTO DE PORTA GIRATÓRIA – IMPEDIMENTO DE INGRESSO – EXIGÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO MÉDICA PARA ENTRADA NO ESTABELECIMENTO – SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA – INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. 1- Ato ilícito – Travamento de porta giratória que, isoladamente, não caracteriza dano moral – Circunstâncias concretas que evidenciam situação diversa – Autora, pessoa com deficiência física visível, usuária de órtese e muleta, que, mesmo após esclarecer a razão do impedimento, teve o ingresso condicionado à apresentação de documentação médica – Instituição financeira que não demonstrou a adoção de alternativa razoável para viabilizar o acesso da consumidora – Norma interna de segurança que não autoriza restrição incompatível com os direitos de acessibilidade e não discriminação – Falha na prestação do serviço configurada. 2- Acessibilidade e não discriminação – Aplicação do Código de Defesa do Consumidor e da Lei nº 13.146/2015 – Dever da instituição financeira de assegurar à pessoa com deficiência acesso aos serviços em igualdade de condições – Medida de segurança que deve ser compatibilizada com a adoção de procedimento alternativo apto a viabilizar o ingresso – Exigência documental desproporcional diante da deficiência ostensiva da autora. 3- Danos morais – Configuração – Conduta que ultrapassa o mero aborrecimento decorrente do travamento do mecanismo de segurança – Impedimento de acesso ao estabelecimento, mesmo após esclarecida a condição física da autora, sem disponibilização de solução adequada – Violação à dignidade e aos direitos da personalidade – Indenização devida. 4- Quantum indenizatório – Reparação fixada em R$ 5.000,00 – Observância dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, consideradas as circunstâncias concretas do caso, a extensão da ofensa e as funções compensatória e pedagógica da indenização – Valor adequado e suficiente, sem implicar enriquecimento sem causa. 5- Sucumbência – Provimento do recurso que enseja a inversão do ônus sucumbencial – Condenação da parte ré ao pagamento das custas e despesas processuais e de honorários advocatícios fixados em 15% (quinze por cento) do valor da condenação. 6- RECURSO PROVIDO.
6- RECURSO PROVIDO
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11ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Cristina Di Giaimo Caboclo
Composição: Cristina Di Giaimo Caboclo (presidente); José Marcelo Tossi Silva; Marco Fábio Morsello; Renato Rangel Desinano; Walter Pinto da Fonseca Filho; José Wilson Gonçalves (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 2 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
· carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.