Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
Direito previdenciário. Apelação. Benefício acidentário. Recurso provido. I. Caso em Exame 1. Ação proposta por Cristian Roberto Benedito do Oratório contra o INSS, alegando acidente de trajeto e queda no ambiente de trabalho, resultando em sequelas ortopédicas que limitam sua capacidade laborativa. Solicitou auxílio-acidente ou aposentadoria por invalidez. Sentença de improcedência foi proferida com base na ausência de incapacidade. Apelante recorreu, suscitando nulidade da sentença, sendo o julgamento convertido em diligência para realização de nova perícia. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em (i) verificar a existência de incapacidade parcial e permanente decorrente de acidente de trabalho. III. Razões de Decidir 3. Laudo pericial confirmou a existência de sequelas que reduziram de forma parcial e permanente a capacidade de trabalho do autor, comprovando o nexo laboral. 4. Comprovada a incapacidade parcial e permanente, é de rigor a concessão de auxílio-acidente, conforme artigo 86 da Lei nº 8.213/91. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso provido. Tese de julgamento: 1. Comprovada a incapacidade parcial e permanente, devido ao auxílio-acidente. 2. A lesão, ainda que mínima, desde que acarrete diminuição do potencial laborativo, justifica a concessão do benefício.
Recurso provido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
17ª Câmara de Direito Público · TJSP · presidente: Carlos Fonseca Monnerat
Composição: Carlos Fonseca Monnerat (presidente); Alberto Gentil de Almeida Pedroso Neto; Antonio José Martins Moliterno; Fernando Antonio Torres Garcia; Ricardo Graccho; Richard Paulro Pae Kim (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Público - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras II
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete do Desembargador Fernando Antonio Torres Garcia · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.