Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. ART. 1.012, CPC. RECEBIMENTO SOMENTE NO EFEITO DEVOLUTIVO. DECISÃO Recebo a Apelação apenas no efeito devolutivo, uma vez que presente a hipótese prevista no §1º, inciso V, do art. 1012, do CPC/15 Encaminhem-se os presentes autos ao douto Ministério Público Superior, para intervir no feito na qualidade de fiscal da lei, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme art. 178, do Novo Código de Processo Civil. Publique-se. Teresina-PI, data registrada no Sistema. Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo Relator
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
5ª Câmara de Direito Público · TJPI · presidente: Maria do Rosário de Fátima Martins Leite Dias
Composição: Maria do Rosário de Fátima Martins Leite Dias (presidente); Pedro de Alcântara Macêdo; Sebastião Ribeiro Martins.
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPI · Todos os órgãos do TJPI
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.