Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA. ALEGAÇÃO DE NULIDADES E ABUSIVIDADES. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7/STJ. 1. Não há violação dos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil. O Tribunal de origem, soberano na análise das provas, concluiu expressamente pela regularidade do contrato de confissão de dívida, afastando as teses de nulidade e inexistência do débito. 2. A pretensão de afastar a validade da confissão de dívida exigiria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos e a interpretação das cláusulas do contrato confessado e das avenças anteriores. Tal procedimento encontra óbice intransponível nas Súmulas n. 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça. 3. A incidência da sobre a questão de fundo obsta o Súmula n. 7/STJ conhecimento do recurso especial interposto com fundamento na alínea "c", ante a ausência de similitude fática entre os arestos confrontados. Agravo interno improvido.
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Os mais citados pelas decisões com a tese provável "reexame de fatos e provas (súmula 7 do stj)", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Gabinete do Ministro Humberto Martins · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargador – TJAL; vaga do Min. Franciulli Netto
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.