Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO INOMINADO. RESPONSABILIDADE CIVIL. DESPROVIMENTO. I. Caso em Exame 1. Recurso inominado interposto contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de indenização por danos morais e materiais decorrentes de fraude bancária. O autor alega responsabilidade das rés no evento danoso e busca reforma da sentença para condenação das mesmas. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se há responsabilidade das rés pelos danos sofridos pelo autor em decorrência de fraude bancária, considerando a alegação de culpa exclusiva do consumidor. III. Razões de Decidir 3. A sentença apreciou adequadamente a controvérsia, fundamentando a inexistência de nexo causal entre a conduta das rés e o dano, devido à culpa exclusiva do consumidor. 4. A responsabilidade objetiva da instituição financeira não dispensa a prova do nexo causal, que foi rompido pela conduta negligente do autor ao efetuar pagamento de boleto falso. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A responsabilidade civil das instituições financeiras exige prova do nexo causal, rompido por culpa exclusiva do consumidor. 2. A inversão do ônus da prova não isenta o autor de apresentar prova mínima do fato constitutivo de seu direito. Legislação Citada: Lei nº 9.099/95, art. 46, art. 10, art. 55; Código de Defesa do Consumidor (CDC), art. 14, §3º, II; Código de Processo Civil (CPC), art. 373, I, art. 1.026, §2º. Jurisprudência Citada: STF, Tema nº 451; STJ, Tema nº 1306; TJSP, Apelação Cível 1014488-16.2024.8.26.0320, Rel. Penna Machado, 14ª Câmara de Direito Privado, j. 08.05.2026; TJSP, Apelação Cível 1003036-53.2024.8.26.0079, Rel. Mary Grün, 25ª Câmara de Direito Privado, j. 17.02.2026; TJSP, Recurso Inominado Cível 1004127-22.2025.8.26.0637, Rel. Luiz Fernando Parreira Milena, 7ª Turma Recursal Cível, j. 20.05.2026.
Recurso desprovido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
3ª Turma Recursal Cível · TJSP · presidente: Luis Fernando Cardinale Opdebeeck
Composição: Luis Fernando Cardinale Opdebeeck (presidente); Rafael Tocantins Maltez; Rogério Sartor Astolphi; Brenno Gimenes Cesca (suplente).
Secretaria
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete - Rogerio Sartori Astolphi
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.