Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. TRANSPORTE AÉREO. ATRASO E CANCELAMENTO DE VOO. PERDA DE CONEXÃO. MANUTENÇÃO NÃO PROGRAMADA DE AERONAVE. FORTUITO INTERNO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA COMPANHIA AÉREA. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. INDENIZAÇÃO MANTIDA. 1. A controvérsia não se enquadra na suspensão determinada no Tema 1.417 do STF, pois a hipótese versa sobre fortuito interno decorrente de falha operacional da companhia aérea, e não sobre fortuito externo ou força maior aptos a romper o nexo causal. 2. A manutenção não programada da aeronave constitui fortuito interno inerente ao risco da atividade empresarial da transportadora aérea, não sendo apta a excluir sua responsabilidade civil. 3. A responsabilidade da companhia aérea é objetiva, nos termos dos arts. 734 e 737 do Código Civil, incumbindo-lhe responder pelos danos decorrentes do descumprimento dos horários e itinerários contratados. 4. Problemas mecânicos e operacionais integram o risco da atividade econômica explorada pela transportadora aérea, cabendo à empresa suportar os ônus decorrentes de falhas na conservação e regularidade operacional das aeronaves. 5. O atraso aproximado de seis horas na chegada ao destino final, aliado à perda de conexão em voo contratado perante a mesma companhia aérea, ultrapassa o mero inadimplemento contratual e caracteriza efetiva lesão aos direitos da personalidade do consumidor. 6. O valor da indenização fixado em R$ 5.000,00 observa os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, atendendo às funções compensatória e pedagógica da reparação civil sem ocasionar enriquecimento sem causa. RECURSO DESPROVIDO. Majoração da verba honorária ao percentual de 20% do valor da condenação, a teor do disposto no artigo 85, § 11, do Código de Processo Civil.
RECURSO DESPROVIDO
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
38ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Spencer Almeida Ferreira
Composição: Spencer Almeida Ferreira (presidente); Anna Paula Dias da Costa; Fernando Luiz Sastre Redondo; Lavínio Donizetti Paschoalão; Tasso Duarte de Melo; Flavia Beatriz Gonçalez da Silva (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 2 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.