Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS. SUPERENDIVIDAMENTO. LEI N.º 14.181/2021. TUTELA DE URGÊNCIA INDEFERIDA NA ORIGEM. SUSPENSÃO DE COBRANÇAS E LIMITAÇÃO DE DESCONTOS. IMPOSSIBILIDADE ANTES DA FASE CONCILIATÓRIA. EXCLUSÃO LEGAL DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO (ART. 104-A, § 1º, CDC). AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. I. Caso em exame. 1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão que indeferiu tutela de urgência em ação de repactuação de dívidas por superendividamento. A Agravante pleiteava a suspensão das cobranças de todos os seus contratos bancários, incluindo financiamento imobiliário com alienação fiduciária, e posterior limitação dos descontos a 30% de seus rendimentos, alegando preservação do mínimo existencial. II. Questão em discussão. 2. A controvérsia consiste em verificar se estão presentes os requisitos para a concessão de tutela de urgência para suspender cobranças e limitar descontos bancários com base na Lei do Superendividamento antes da realização da audiência de conciliação, e se é possível incluir no plano de repactuação dívida oriunda de financiamento imobiliário garantido por alienação fiduciária. III. Razões de decidir. 3. O procedimento de tratamento do superendividamento previsto na Lei n.º 14.181/2021 estabelece rito específico que exige, preliminarmente, a realização de audiência de conciliação com a presença de todos os credores para a apresentação do plano de pagamento (art. 104-A, caput, do CDC). A concessão de moratória e limitação de descontos inaudita altera pars subverte o sistema legal de repactuação, que privilegia a solução consensual coletiva. 4. O artigo 104-A, § 1º, do Código de Defesa do Consumidor exclui expressamente do processo de repactuação as dívidas provenientes de contratos de crédito com garantia real e de financiamentos imobiliários. Tal vedação legal retira a probabilidade do direito da Agravante quanto à pretensão de suspender a exigibilidade do contrato de financiamento habitacional garantido por alienação fiduciária ou de impedir a consolidação da propriedade do imóvel. 5. Ausência dos requisitos do artigo 300 do CPC para a concessão da tutela de urgência, devendo ser observado o rito legal com a citação dos credores e a designação da audiência conciliatória para a discussão do plano de pagamento quanto às dívidas sujeitas à repactuação. IV. Dispositivo e tese. 6. Agravo de Instrumento desprovido. Agravo Interno prejudicado.
Acordam os Desembargadores componentes da Segunda Câmara Cível, por unanimidade de sua turma julgadora, em NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Instrumento, mantendo-se íntegra a decisão vergastada
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2ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.