Abrindo a decisão
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TRF5 · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 5ª Região 3ª Turma APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) Nº 0800239-04.2017.4.05.8502 APELANTE: PAULO JOSE SANTOS SILVA AMADO, UNIAO FEDERAL, MUNICIPIO DE ESTANCIA, ADMINISTRACAO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE ADEMA, INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS-IBAMA, ESTADO DE SERGIPE ADVOGADO do(a) APELANTE: ARNALDO DE AGUIAR MACHADO JUNIOR - SE3646 ADVOGADO do(a) APELANTE: RAPHAEL DE AZEVEDO FERREIRA REIS - SE9010 ADVOGADO do(a) APELANTE: YASMIN MELLO LIMA - SE16793 APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL EMENTA PROCESSUAL CIVIL E AMBIENTAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DANOS AMBIENTAIS. LITISPENDÊNCIA. INOCORRÊNCIA. DESMEMBRAMENTO DA AÇÃO ORIGINÁRIA. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE ENTRE AS DEMANDAS. DANO MORAL COLETIVO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. FUNDAMENTAÇÃO EXPRESSA. RESPONSABILIDADE DOS ENTES PÚBLICOS. OMISSÃO NO DEVER DE FISCALIZAÇÃO. SÚMULA 652 DO STJ. QUESTÕES ENFRENTADAS NO ACÓRDÃO. AUSÊNCIA DOS VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESPROVIDOS. I - Embargos de Declaração opostos pelo Município de Estância, por particular, pela União Federal e pelo IBAMA contra acórdão que negou provimento à Remessa Necessária e às Apelações dos entes públicos e deu parcial provimento à Apelação do particular para afastar a determinação de demolição do imóvel. II - Os Embargos de Declaração destinam-se a sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC, não constituindo meio adequado à rediscussão da matéria já decidida. III - A litispendência suscitada pelo Município de Estância e pelo IBAMA não se configura. Embora se trate de matéria de ordem pública, seu reconhecimento pressupõe identidade entre as demandas, circunstância não verificada no caso, diante da ausência de identidade de partes, causas de pedir e pedidos entre a presente ação e a Ação Civil Pública nº 0800002-72.2014.4.05.8502. IV - O desmembramento da ação originária em processos dependentes, diante da existência de elevado número de interessados, destinou-se a viabilizar a prestação jurisdicional, não decorrendo dessa circunstância, por si só, a existência de litispendência. V - Inexistência de omissão quanto ao valor da indenização por dano moral coletivo. O acórdão embargado enfrentou expressamente o quantum indenizatório, considerando-o proporcional e adequado e justificando sua superioridade em relação aos valores fixados em casos análogos em razão da maior dimensão da propriedade examinada. VI - Igualmente inexistente omissão quanto à ilegitimidade passiva da União e à sua responsabilização. O acórdão apreciou expressamente as questões relativas à competência comum dos entes federados para a proteção ambiental, à atuação fiscalizatória e à responsabilidade decorrente da omissão do Poder Público, em consonância com a Súmula nº 652 do STJ. VII - As razões apresentadas evidenciam, em essência, inconformismo com as conclusões adotadas no julgamento, não sendo os Embargos de Declaração instrumento adequado à rediscussão do mérito. VIII - Nos termos do art. 1.025 do CPC, consideram-se incluídos no acórdão os elementos suscitados pelos embargantes para fins de prequestionamento, observados os requisitos previstos no referido dispositivo. IX - Embargos de Declaração do Município de Estância, de Paulo José Santos Silva Amado, da União Federal e do IBAMA desprovidos.
por unanimidade, negar Provimento aos Embargos de Declaração
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3ª Turma · TRF5 · presidente: Cid Marconi Gurgel de Souza
Composição: Cid Marconi Gurgel de Souza (presidente); Rogério de Meneses Fialho Moreira; Bruno Teixeira de Paiva (convocado).
Secretaria: Subsecretaria da 3ª Turma
RI TRF5 arts. 137-139: preferência e pedido de sustentação oral antes do início da sessão (pedido feito depois do início garante preferência na sessão seguinte); advogado de outra cidade pode sustentar por videoconferência se requerer até o dia anterior (sistema: https://www4.trf5.jus.br/sustentacao-oral/login.html). Não cabe em embargos de declaração, incidente de inconstitucionalidade, conflito de competência e questões de ordem. Preferência a advogadas gestantes/lactantes.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TRF5 · Todos os órgãos do TRF5
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.