Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE DESENTRANHAMENTO DE SUBSTABELECIMENTO. INSURGÊNCIA DE UM DOS ADVOGADOS CONSTITUÍDOS PELA PARTE EXEQUENTE. ALEGAÇÃO DE ILEGALIDADE DO ATO. NÃO ACOLHIMENTO. MANDATO PLURAL. DECISÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. 1. A procuração ad judicia outorgada a múltiplos advogados, sem cláusula expressa que exija a atuação conjunta, confere a cada um dos mandatários poderes para praticar todos os atos do processo de forma isolada, incluindo a prerrogativa de substabelecer os poderes recebidos. 2. O substabelecimento de poderes por um dos advogados constituídos é ato processual válido e eficaz, ainda que sua atuação profissional tenha sido posteriormente suspensa, pois visa assegurar o direito aos honorários de sucumbência proporcionais ao trabalho efetivamente prestado, conforme resguarda o art. 14, do Código de Ética e Disciplina da OAB. 3. A outorga de mandato a diversos advogados induz solidariedade ativa, inclusive quanto ao direito de recebimento da verba sucumbencial, de modo que eventual dissenso interno entre os patronos sobre a titularidade ou a divisão dos honorários deve ser resolvido em ação autônoma e pela via adequada, não sendo o desentranhamento do substabelecimento o meio idôneo para dirimir a controvérsia. 4. Recurso improvido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrado da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Sérgio Fernandes Martins
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.