Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
RECURSO INOMINADO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – ENERGIA ELÉTRICA – RECUPERAÇÃO DE CONSUMO – NÃO COMPROVAÇÃO DA IRREGULARIDADE NO MEDIDOR – PERÍCIA INIDÔNEA – OFENSA AO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA - INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO E EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR – SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. Em que pese as razões recursais, a sentença não merece reparos, eis que, analisando o conjunto probatório produzido, agiu corretamente o juízo monocrático. Oportuno destacar que a lide deve ser dirimida segundo os princípios e regras da Lei n. 8.078/90, pois o recorrido contratou os serviços prestados pela recorrente, restando qualificada a relação de consumo por adequarem-se os sujeitos envolvidos aos conceitos de consumidor e fornecedora. Além disso, a recorrente, por se tratar de concessionária de serviço público de fornecimento de energia elétrica, responde objetivamente pelos danos decorrentes de sua atividade, conforme art. 37, § 6, da Constituição Federal. Com efeito, consta dos autos que a unidade consumidora utilizada pelo recorrido foi fiscalizada no dia 27/09/2022, gerando o TOI n.º 100698717, oportunidade em que teria sido constatado "medidor com disco agarrando e lacres do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul aferidor violados", o que impediria a verificação do correto consumo. Oportuno destacar que o entendimento das Turmas Recursais do E. TJMS é de que a única forma que a concessionária tem para aferir quanto é consumido por cada um dos usuários é o medidor de energia elétrica, e quando supostamente existam irregularidades, cabe à empresa realizar os procedimentos indicados pela Aneel, o que ocorreu de forma inadequada no presente caso. Consoante disposto na sentença "É possível observar através do Termo de Ocorrência e Inspeção acostado à fl. 78 que foram detectados problemas no relógio medidor (medidor com disco agarrando e lacres do aferidor violados), sendo realizada a sua retirada para a análise técnica em laboratório, conforme informação constante no próprio documento (item 7). Todavia, compulsando os autos, verifica-se que não fora juntado pela concessionária o laudo técnico da análise realizada em laboratório, cujo procedimento se mostra imprescindível no presente caso a fim de constatar se de fato haviam os problemas constatados no aparelho. Salienta-se que a requerida apenas se limitou a acostar fotografias da ocorrência (fl. 79), todavia observa- e que tais imagens não são capazes de atestar efetivamente a existência de irregularidades no medidor, pois sequer é possível visualizar com precisão os detalhes do aparelho medidor fotografado". Em sendo assim, os argumentos lançados pela recorrente não são hábeis para desconstituir o resultado final fixado na sentença monocrática. Sentença mantida por seus próprios fundamentos. Recurso desprovido. Condeno a parte recorrente ao pagamento das custas e honorários, estes arbitrados em 10% sobre o valor da condenação. É como voto.
ACORDAM, em sessão
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1ª Turma Recursal Mista · TJMS · presidente: Aluízio Pereira dos Santos
Composição: Aluízio Pereira dos Santos (presidente); Adriana Lampert; André Luiz Monteiro; Deni Luis Dalla Riva; Marcel Henry Batista de Arruda (suplente).
Secretaria: 1ª Turma Recursal Mista
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.