Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. TAXAS CONDOMINIAIS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TÍTULO EXECUTIVO CONDOMINIAL. EMENDA DA INICIAL. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que rejeitou a exceção de pré-executividade em execução de taxas condominiais. O acórdão recorrido reformou a decisão para acolher a exceção, reconhecer a inexistência de título executivo por ausência de comprovação documental e extinguir a execução. 2. A controvérsia é sobre execução de título extrajudicial de contribuições condominiais, com discussão sobre suficiência documental e possibilidade de emenda da inicial. 3. A Corte de origem extinguiu a execução ao reconhecer a ausência de comprovação idônea das taxas condominiais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. Há três questões em discussão: (i) saber se houve negativa de prestação jurisdicional por violação dos arts. 489, VI, e 1.022, II e parágrafo único, II, do CPC; (ii) saber se o acórdão contraria o X, do CPC ao afastar o título art. 784, executivo condominial por suposta exigência de formalidades indevidas; e (iii) saber se houve violação do do CPC pela extinção da execução sem art. 801 oportunizar a emenda da inicial para suprir vício documental. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. Não ocorreu ofensa aos arts. 489, VI, e 1.022, II e parágrafo único, II, do CPC, pois o acórdão enfrentou, de forma suficiente, o núcleo da controvérsia. 6. A Súmula n. 7 do STJ obsta o reexame da correspondência e da suficiência dos documentos do título executivo condominial. 7. Caracteriza-se ofensa ao do CPC quando a execução é extinta sem a art. 801 concessão de prazo para emenda da petição inicial a fim de suprir irregularidade documental sanável, em consonância com a orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso especial parcialmente conhecido e provido. “1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o Tese de julgamento: acórdão enfrenta a controvérsia de modo suficiente, apreciando o núcleo da questão posta. 2. A Súmula n. 7 do STJ impede o reexame de fatos e provas quanto à suficiência e correspondência da documentação das taxas condominiais ao crédito exequendo. 3. Viola o do CPC a extinção da execução sem prévia art. 801 intimação do exequente para emendar a inicial e complementar a documentação, devendo ser oportunizada a correção de vício formal”. : CPC, arts. 489, VI, 784, X, 801 e 1.022, II e Dispositivos relevantes citados parágrafo único, II. : STJ, Súmula n. 7; STJ, EDcl no AgInt no Jurisprudência relevante citada , relator Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, AREsp n. 2.677.523/RJ julgados em STJ, , relatora Ministra Nancy 30/4/2025; REsp n. 2.048.856/SC Andrighi, Terceira Turma, julgado em STJ, AgInt no 25/5/2023; , relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, REsp n. 1.844.790/DF julgado em STJ, , relatora Ministra Nancy 16/8/2023; REsp n. 648.108/SC Andrighi, Terceira Turma, julgado em 26/9/2005.
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