Abrindo a decisão
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TJBA · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. MAGISTÉRIO. PRETENSÃO DE INCORPORAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE SEXTA PARTE. ART. 173, §1º DO ESTATUTO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS. INSTITUIÇÃO DE NOVO REGIME JURÍDICO POR MEIO DA LEI MUNICIPAL Nº 229/2012. AUSÊNCIA DE IMPLEMENTAÇÃO DO REQUISITO TEMPORAL DE 25 ANOS À ÉPOCA DA SUPERVENIÊNCIA LEGISLATIVA. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO. PRECEDENTES DESTA CORTE DE JUSTIÇA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I – Cinge-se a controvérsia averiguar a possibilidade de aplicação do art. 173 do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ribeirão do Largo à servidora pública integrante do magistério municipal, a despeito da superveniência do novo Plano de Cargos, Carreiras e Salários da Educação, instituído pela Lei Municipal nº 228/2012, a qual não contempla expressamente tal gratificação no rol de vantagens funcionais. II – A Lei Municipal nº 229/2012 instituiu novo Plano de Cargos, Carreiras e Salários específico para o Magistério Público Municipal de Ribeirão do Largo, com regime jurídico autônomo. III – A servidora pública que, à época da entrada em vigor da nova legislação, não havia completado 25 anos de efetivo exercício, não detém direito adquirido à gratificação de sexta parte prevista em regime anterior, tratando-se, à luz do direito intertemporal, de mera expectativa de direito. IV – É pacífica a jurisprudência no sentido de que o servidor público não possui direito adquirido à manutenção de regime jurídico, podendo este ser alterado pelo ente federativo, desde que respeitadas situações jurídicas consolidadas. Precedentes dos Tribunais Superiores e desta Corte de Justiça no Corpo do Voto Condutor. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA.
Acordam os Desembargadores componentes da Segunda Câmara Cível, à unanimidade, EM CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO
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2ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.