Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – EMBARGOS À EXECUÇÃO – CONTRATO DE LOCAÇÃO COMERCIAL – PANDEMIA DA COVID-19 – RECONHECIMENTO DE CASO FORTUITO/FORÇA MAIOR – AFASTAMENTO DOS ENCARGOS MORATÓRIOS – PRETENSÃO DE REDUÇÃO PROPORCIONAL DOS ALUGUÉIS E REVISÃO DO MONTANTE EXECUTADO – AUSÊNCIA DE PROVA SUFICIENTE DA EXTENSÃO DO DESEQUILÍBRIO CONTRATUAL – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação interposta contra sentença que julgou parcialmente procedentes Embargos à Execução opostos em face de Execução fundada em contrato de locação comercial, para reconhecer a ocorrência de caso fortuito/força maior decorrente da pandemia da COVID-19 e afastar os encargos moratórios incidentes sobre a dívida, mantendo, contudo, a exigibilidade da obrigação principal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Discute-se no presente recurso: a) a preliminar de ofensa ao princípio da dialeticidade e requerimentos suscitados nas Contrarrazões e b) no mérito, se os efeitos econômicos da pandemia da COVID-19 autorizam, no caso concreto, a redução proporcional dos aluguéis e a revisão do montante executado. III. RAZÕES DE DECIDIR. 3. O princípio da dialeticidade exige que o recurso seja apresentado por petição, contendo as razões pelas quais a parte insurgente deseja obter do segundo grau de jurisdição um novo pronunciamento judicial. Para tanto, a parte recorrente deve atacar, de forma específica, os fundamentos da sentença recorrida, sob pena de carecer de um dos pressupostos de admissibilidade recursal. No caso, a insurgência trazida no recurso guarda relação de pertinência com o decidido. Preliminar rejeitada. 4. O reconhecimento da pandemia da COVID-19 como evento extraordinário e imprevisível, apto a caracterizar caso fortuito ou força maior, não conduz automaticamente à redução do valor principal da obrigação contratual. 5. Embora a sentença tenha reconhecido os severos impactos da pandemia sobre a atividade empresarial exercida pelos embargantes, inexistem elementos probatórios suficientes para quantificar eventual desproporção contratual ou justificar a aplicação linear do desconto de 50% sobre os aluguéis. IV. DISPOSITIVO 6. Apelação Cível conhecida e não provida.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram a preliminar e negaram provimento ao recurso
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.