Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE – EMPRÉSTIMO CONSIGNADO – CONTRATAÇÃO NÃO COMPROVADA NOS AUTOS – VALOR DO EMPRÉSTIMO DEPOSITADO EM CONTA DA PARTE AUTORA – DANO MORAL NÃO EVIDENCIADO – RETORNO DAS PARTES AO STATUS QUO ANTE – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. A despeito da falha na prestação de serviços consistente na não comprovação pelo banco da efetiva contratação, o autora foi lesado minimamente em seus direitos, já que, além do valor do empréstimo ter sido integralmente creditado em sua conta, as parcelas foram imediatamente suspensas por decisão liminar e o que porventura tenha sido descontado, será devidamente restabelecido com juros e correção. A ocorrência de aborrecimentos e contrariedades da vida cotidiana não caracterizam dano moral, o que somente deve ser reconhecido quando demonstrada efetiva violação de direitos da personalidade, quais sejam, dignidade, honra, imagem, intimidade ou vida privada, o que não se trata do caso dos autos, posto que não comprovou a apelada a ocorrência de dor e sofrimento intensos com um empréstimo não contratado. Destarte, impõe-se o cancelamento do negócio jurídico, retornando as partes ao status quo ante, com a devolução ao banco do valor do empréstimo disponibilizado na conta do autor, bem como a restituição ao autor da parcelas descontadas em seu benefício previdenciário, na forma simples e com o acréscimo de juros e correção. Sentença reformada para afastar a condenação por danos morais. Recurso conhecido e parcialmente provido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
5ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Luiz Antonio Cavassa de Almeida
Composição: Luiz Antonio Cavassa de Almeida (presidente); Alexandre Lima Raslan; Geraldo de Almeida Santiago; Vilson Bertelli; Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 5ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.