Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. EXECUÇÃO PENAL. SAÍDA TEMPORÁRIA. REQUISITO SUBJETIVO NÃO PREENCHIDO. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. NÃO CABIMENTO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Em respeito ao princípio da fungibilidade recursal, os embargos de declaração devem ser recebidos como agravo regimental. 2. Agravante que teve o pedido de saída temporária indeferido pelo juízo da execução, sob o fundamento de ausência do requisito subjetivo e incompatibilidade do benefício com os objetivos da pena. Condenação de 37 anos e 4 meses de reclusão por crimes de associação para o tráfico e homicídio qualificado, II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Há duas questões em discussão: (i) definir se a saída temporária pode ser concedida apenas com base no cumprimento do requisito temporal e bom comportamento carcerário; e (ii) verificar se o indeferimento do benefício com fundamento na periculosidade do apenado e sua vinculação a organização criminosa viola o princípio da individualização da pena. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A concessão da prorrogação temporária não é automática com a progressão ao regime semiaberto, sendo necessária a verificação de requisitos objetivos e subjetivos, conforme o art. 123 da Lei de Execução Penal (LEP). 5. A periculosidade do apenado, evidenciada por sua posição de liderança em organização criminosa e pela prática de crimes mesmo dentro do sistema prisional, justifica a negativa do benefício da saída temporária. 6. A ausência de comprovação de efetiva dissociação do apenado de atividades criminosas inviabiliza a concessão da saída temporária, considerando-se a necessidade de maior tempo de observação e progressividade na reintegração social. 7. A análise dos requisitos subjetivos e a compatibilidade do benefício com os objetivos da pena exigem incursão no acervo fático-probatório, inviável na via do habeas corpus. IV. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO DESPROVIDO.
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O STJ HC 966.180 é citado por 18 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. Abrir o acórdão
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Gabinete da Ministra Daniela Teixeira · Advocacia (terço OAB/MP): Advogada (DF); vaga do Min. Felix Fischer
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