Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA TRANSFERÊNCIA DOS VALORES. NULIDADE DA AVENÇA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. DANO MORAL CONFIGURADO. PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que reconheceu a validade do contrato de empréstimo consignado e julgou improcedentes os pedidos de nulidade da contratação, repetição do indébito e indenização por danos morais. 2. Recorrente sustenta a ausência de comprovação do recebimento dos valores contratados e a ilegalidade dos descontos em seu benefício previdenciário. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em definir se a ausência de comprovação da efetiva transferência dos valores contratados configura falha na prestação do serviço e justifica a nulidade do contrato, a repetição do indébito em dobro e a condenação por danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. Nos termos do art. 14 do CDC, a responsabilidade do fornecedor de serviços é objetiva, sendo suficiente a comprovação do evento danoso e do nexo causal para configurar a falha na prestação do serviço. 5. A ausência de comprovação da disponibilização do valor contratado ao consumidor configura nulidade da avença, nos termos da Súmula nº 18 do TJPI. 6. O art. 42, parágrafo único, do CDC assegura a repetição do indébito em dobro, sendo desnecessária a prova de má-fé do fornecedor, conforme entendimento firmado pelo STJ no EAREsp 676608/RS. 7. Os descontos indevidos sobre benefício previdenciário configuram dano moral in re ipsa, impondo a reparação ao consumidor diante da redução arbitrária de seus rendimentos. 8. O quantum indenizatório de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) se mostra adequado à dupla finalidade compensatória e pedagógica da indenização. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Apelação cível conhecida e provida para declarar a nulidade do contrato, condenar o banco à repetição do indébito em dobro e ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Tese de julgamento: “A ausência de comprovação da efetiva transferência dos valores contratados ao consumidor enseja a nulidade do contrato, a repetição do indébito em dobro e a reparação por danos morais, considerando a falha na prestação do serviço bancário e os prejuízos causados ao consumidor.” Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 6º, VIII, 14 e 42, p.u.; CC, arts. 405 e 406; CTN, art. 161, § 1º. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 297; STJ, Súmula 497; STJ, EAREsp 676608/RS, Rel. Min. Og Fernandes, Corte Especial, j. 21.10.2020; TJPI, Súmula 18; TJPI, Apelação Cível nº 0800521-54.2018.8.18.0049, Rel. Francisco Antônio Paes Landim Filho, j. 09.07.2021; TJPI, Apelação Cível nº 0800088-41.2019.8.18.0073, Rel. Fernando Carvalho Mendes, j. 25.06.2021.
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.