Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO E CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTE DE TRÂNSITO COM VEÍCULO OFICIAL. MANOBRA DE RETORNO EM LOCAL PROIBIDO. MORTE DE FILHO. DANO MORAL POR RICOCHETE. CULPA EXCLUSIVA OU CONCORRENTE DA VÍTIMA NÃO COMPROVADA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. HONORÁRIOS RECURSAIS. REMESSA NECESSÁRIA NÃO CONHECIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1) Recurso de apelação interposto pelo Município de Sidrolândia contra sentença que julgou procedente ação de indenização por danos morais ajuizada por genitora de vítima fatal de acidente de trânsito, condenando o ente público ao pagamento de R$ 200.000,00, em razão de óbito ocorrido após colisão entre motocicleta e veículo oficial municipal que realizou manobra de retorno em local proibido. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2) Há quatro questões em discussão: (i) definir se está configurada a responsabilidade civil objetiva do Município pelo acidente de trânsito; (ii) estabelecer se houve culpa exclusiva ou concorrente da vítima capaz de romper ou mitigar o nexo causal; (iii) determinar a configuração do dano moral por ricochete em favor da genitora da vítima; e (iv) aferir a adequação do quantum indenizatório fixado e a majoração dos honorários advocatícios em grau recursal. III. RAZÕES DE DECIDIR 3) A remessa necessária não deve ser conhecida quando há interposição de recurso voluntário pelo ente público, conforme art. 496, §1º, do CPC, entendimento reiterado pela jurisprudência do TJMS. 4) A responsabilidade civil objetiva do Estado decorre do art. 37, § 6º, da Constituição Federal, bastando a demonstração da conduta do agente público, do dano e do nexo de causalidade, independentemente de culpa. 5) A realização de manobra de retorno em local proibido pelo condutor do veículo municipal configura conduta ilícita e imprudente, sendo a causa determinante do acidente que resultou no óbito da vítima. 6) A alegação de culpa exclusiva ou concorrente da vítima, fundada em suposto excesso de velocidade, não é comprovada por prova técnica idônea, sendo insuficiente a mera estimativa visual apresentada pelo motorista do veículo oficial. 7) O dano moral por ricochete sofrido pela mãe da vítima fatal é presumido, configurando-se in re ipsa diante da perda de filho, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça. 8) O valor da indenização fixado em R$ 200.000,00 revela-se proporcional e razoável, considerando a gravidade do dano, as circunstâncias do evento, a idade da vítima e os parâmetros jurisprudenciais para hipóteses de dano-morte. 9) A manutenção da sentença em grau recursal impõe a majoração dos honorários advocatícios, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil. IV. DISPOSITIVO E TESE 10) Recurso desprovido. Tese de julgamento: 11) A responsabilidade civil do Município é objetiva quando demonstrados a conduta ilícita do agente público, o dano e o nexo causal, nos termos do art. 37, § 6º, da Constituição Federal. 12) A culpa exclusiva ou concorrente da vítima somente afasta ou mitiga a responsabilidade estatal quando comprovada por prova robusta e tecnicamente idônea. 13) O falecimento de filho em acidente de trânsito gera dano moral por ricochete presumido em favor dos genitores. 14) O quantum indenizatório por dano-morte deve observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, à luz das circunstâncias do caso concreto e da jurisprudência consolidada. 15) O desprovimento do recurso enseja a majoração dos honorários advocatícios em grau recursal. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 37, § 6º; CPC, arts. 1.009, 1.010, 1.007, § 1º, 183, 224, § 2º, 231, V, e 85, §§ 3º e 11. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp nº 1.734.536/RS, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, 4ª Turma, j. 06.08.2019; STJ, AgInt no AgInt no REsp nº 1.999.423/PR, Rel. Min. Herman Benjamin, 2ª Turma, j. 16.10.2023.
10) Recurso desprovido.
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1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gabinete Des. Alexandre Branco Pucci
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.