Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
DIREITO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos a acórdão que negou provimento ao agravo interno, em razão da incidência da Súmula n. 7 do STJ. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Há três questões em discussão: (i) saber se houve omissão pela reprodução dos fundamentos da decisão agravada, em violação ao § 3º, do CPC; (ii) art. 1.021, saber se houve omissão quanto ao dever de fundamentação, nos termos do art. 489, § 1º, III e IV, do CPC e do IX, da Constituição Federal; e (iii) saber se art. 93, houve contradição no enfrentamento da tese sobre a incidência da Súmula n. 7 do STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. Afastada a alegação de falta de fundamentação, pois o acórdão explicitou a necessidade de revolvimento fático-probatório e manteve a incidência da Súmula n. 7 do STJ. 5. Não se aplica a multa do § 2º, do CPC, por ausência de intuito art. 1.026, protelatório, e é inviável a majoração de honorários em embargos de declaração. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Embargos de declaração rejeitados. “1. Não cabem embargos de declaração por omissão quando o Tese de julgamento: acórdão embargado analisa a necessidade de revolvimento fático-probatório e aplica a Súmula n. 7 do STJ. 2. Inviável a multa do § 2º, do CPC sem art. 1.026, caráter protelatório e não cabe majoração de honorários em embargos de declaração.” CPC, arts. 1.022, 1.026, § 2º, 1.021, § 3º, 489, § Dispositivos relevantes citados : 1º, III, IV; CF, IX. art. 93, STJ, Súmula n. 7; STJ, EDcl no AgInt nos Jurisprudência relevante citada : relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda EAREsp n. 2.157.279/RS, Seção, julgados em STJ, AgInt no relator 14/11/2023; AREsp n. 1.658.454/SP, Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em STJ, 31/8/2020; EDcl no AgInt no relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, AREsp n. 437.263/MS, Quarta Turma, julgados em STJ, AgInt no 3/4/2018; AREsp n. 1.223.865/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 22/3/2018.
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