Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. REEXAME DE ACÓRDÃO. ARTIGO 1.040, INCISO II DO CPC. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO INCORPORADO AO SUS. TEMAS 6 E 1.234 DA REPERCUSSÃO GERAL. JUÍZO DE CONFORMIDADE. MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO. NÃO READEQUAÇÃO. I. Caso em exame 1. Juízo de conformidade instaurado nos termos do artigo 1.040, inciso II do CPC, para verificação da adequação de acórdão que confirmou a sentença que condenou o ente público na obrigação de fornecer o medicamento SEROQUEL 300MG (hemifumarato de quetiapina) para tratamento de autismo (CID F84.0). II. Questão em discussão 3. Há três questões em discussão: (i) saber se os requisitos fixados no Tema 6 da Repercussão Geral para fornecimento de medicamentos não incorporados ao SUS são aplicáveis ao caso; e (ii) saber se as regras de competência definidas no Tema 1.234 da Repercussão Geral alcançam a presente demanda. III. Razões de decidir 4. O medicamento SEROQUEL 300MG (hemifumarato de quetiapina) já se encontra incorporados ao SUS, conforme RENAME 2024, razão pela qual não incidem os requisitos excepcionais estabelecidos pelo Tema 6 da Repercussão Geral, os quais se aplicam somente para medicamentos não incorporados. 5. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar os embargos de declaração no Tema 1.234, modulou os efeitos da decisão quanto à competência, limitando sua aplicação às ações ajuizadas após a publicação do acórdão de mérito em 19/09/2024. Como a presente demanda foi proposta em 23/02/2016, a modulação afasta a incidência da tese ao caso concreto. IV. Dispositivo e tese 6. Acórdão mantido. Juízo de conformidade exercido sem readequação do julgado.
Acórdão mantido. Juízo de conformidade exercido sem readequação do julgado.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
8ª Câmara de Direito Público · TJSP · presidente: José Percival Albano Nogueira Júnior
Composição: José Percival Albano Nogueira Júnior (presidente); Antonio Celso Campos de Oliveira Faria; Carlos Otávio Bandeira Lins; José Maria Câmara Júnior; Leonel Carlos da Costa.
Secretaria: UPJ de Direito Público - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras I
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete do Desembargador Leonel Carlos da Costa · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.