Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INOMINADO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DESCUMPRIMENTO. MULTA DIÁRIA (ASTREINTES). RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE OBSERVADAS. REDUÇÃO DO VALOR INDEFERIDA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Recurso inominado interposto contra decisão que rejeitou embargos à execução e manteve a multa diária fixada em razão do descumprimento de obrigação de fazer imposta ao executado. O recorrente sustenta que o valor das astreintes se tornou desproporcional e requer sua exclusão ou redução. A questão em discussão consiste em verificar se o valor das astreintes fixado em R$ 1.000,00 por dia, até o limite de R$ 10.000,00, é excessivo, justificando sua redução ou exclusão. A intimação eletrônica realizada nos autos confere ciência pessoal ao executado, nos termos do art. 5º, § 6º, da Lei 11.419/2006. O executado não comprova o cumprimento da obrigação de fazer dentro do prazo estipulado, o que justifica a incidência da multa pecuniária prevista na decisão judicial. A multa diária tem natureza coercitiva e visa compelir o devedor ao cumprimento da obrigação, não constituindo penalidade de caráter meramente punitivo. O valor fixado (R$ 1.000,00 por dia, até o limite de R$ 10.000,00) observa os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sendo compatível com a obrigação principal e não configurando enriquecimento sem causa do credor. A jurisprudência admite a redução da multa quando verificada excessividade, nos termos do art. 537, § 1º, I, do CPC, o que não se aplica ao presente caso, diante da inércia do devedor em cumprir a obrigação. Sentença mantida. Recurso desprovido.
Recurso desprovido
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2ª Turma Recursal · TJPI · presidente: Lisabete Maria Marchetti
Composição: Lisabete Maria Marchetti (presidente); Kelson Carvalho Lopes da Silva (titular); Raimundo Holland Moura de Queiroz (titular); Antônio Francisco Gomes de Oliveira (suplente); Edvaldo de Sousa Rebouças Neto (suplente); Igor Rafael Carvalho de Alencar (suplente).
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.