Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS . CORPUS IMPETRADO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE WRIT DESEMBARGADOR. AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente habeas impetrado perante Tribunal Superior. corpus 2. O originário foi direcionado contra decisão singular proferida por mandamus Desembargador de Tribunal de Justiça, na qual se apreciou questão relativa à viabilidade de Acordo de Não Persecução Penal, sem que tivesse sido manejado o recurso interno cabível para provocar a manifestação do órgão colegiado estadual. 3. No agravo regimental, o agravante sustenta constrangimento ilegal decorrente da negativa do Acordo de Não Persecução Penal, alega incompatibilidade da exigência de exaurimento das instâncias ordinárias com a natureza urgente do em habeas corpus hipóteses de teratologia ou flagrante ilegalidade e requer a reconsideração da decisão monocrática ou o julgamento colegiado do recurso. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se é possível a Corte Superior apreciar impetrado diretamente contra decisão monocrática de Desembargador habeas corpus de Tribunal de Justiça, quando não interposto o recurso interno cabível e, portanto, ausente pronunciamento do órgão colegiado da instância de origem, sob pena de supressão de instância, ainda que o agravante alegue constrangimento ilegal e invoque a Súmula n. 691 do Supremo Tribunal Federal. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. O foi impetrado contra decisão singular de Desembargador, sem a mandamus interposição do recurso cabível para submetê-la à apreciação do órgão colegiado do Tribunal de origem, inexistindo esgotamento da instância ordinária. 6. A ausência de prévia manifestação colegiada do Tribunal estadual impede o exame do habeas corpus pela Corte Superior, sob pena de indevida supressão de instância. 7. Diante do não exaurimento da via ordinária, mantém-se o indeferimento liminar do e rejeita-se o agravo regimental, sem adentrar o mérito das alegações habeas corpus relativas ao Acordo de Não Persecução Penal. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: 1. A Corte Superior não aprecia impetrado diretamente contra decisão habeas corpus monocrática de Desembargador, quando não esgotadas as instâncias ordinárias mediante interposição do recurso interno cabível, sob pena de supressão de instância. Dispositivos relevantes citados: . Súmula n. 691/STF Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC Quinta Turma, j. 853.247/RS, 30.10.2023; STJ, AgRg no HC Sexta Turma, j. 16.08.2022. 757.253/DF,
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Gabinete do Ministro Joel Ilan Paciornik · TRF (terço de desembargadores federais): Des. Federal – TRF 4ª Região (RS); vaga do Min. Gilson Dipp
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