Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU LIMINAR EM WRIT NA ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 691/STF. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA OU FLAGRANTE ILEGALIDADE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. CONDENAÇÃO POR TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT, DA LEI N. 11.343/2006). NEGATIVA DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE FUNDADA NA CONDIÇÃO DE FORAGIDO. MATÉRIA A SER APRECIADA PELO TRIBUNAL A QUO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O habeas corpus impetrado contra decisão que indeferiu liminar em writ na instância de origem não comporta conhecimento, salvo em hipóteses excepcionais, nas quais se evidencie teratologia ou flagrante ilegalidade, nos termos da Súmula 691/STF. 2. O agravante foi condenado pela prática do crime previsto no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006, à pena de 6 anos, 9 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial fechado, tendo sido negado o direito de recorrer em liberdade em razão de se encontrar foragido. A discussão sobre a idoneidade dessa fundamentação deve ser apreciada no mérito do writ originário pelo Tribunal de Justiça. 3. Não se verifica situação extraordinária apta a justificar a superação do óbice sumular, impondo-se aguardar o esgotamento da jurisdição do Tribunal a quo. Nesse sentido: AgRg no HC n. 778.187/PE, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe de 16/11/2022; AgRg no HC n. 763.329/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, DJe de 27/9/2022. 4. Agravo regimental não provido.
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