Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRATOS BANCÁRIOS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO EVIDENCIADA. COISA JULGADA. NÃO CONFIGURAÇÃO. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Embora rejeitados os embargos de declaração, a matéria controvertida foi devidamente enfrentada pelo colegiado de origem, que sobre ela emitiu pronunciamento de forma fundamentada, com enfoque suficiente a autorizar o conhecimento do recurso especial, não havendo falar em ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015. 2. O Tribunal de origem afastou a alegação de coisa julgada por entender que a ação anteriormente proposta perante o Juizado Especial Cível, já transitada em julgado, e a presente demanda teriam causa de pedir e pedido diversos. Infirmar tais conclusões exigiria o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos. Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno desprovido.
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