Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. MEDIDA CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.ART. 485, INCISO III, DO CPC, SOB O FUNDAMENTO DE AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE AUTORA, APESAR DE REGULARMENTE INTIMADA PARA DAR ANDAMENTO AO FEITO. HIPÓTESE EM QUE A PARTE AUTORA PETICIONOU REQUERENDO O JULGAMENTO ANTECIPADO DO FEITO. ABANDONO DA CAUSA NÃO CONFIGURADO. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. RECURSO PROVIDO. I. O abandono de causa, previsto no art. 485, III, do CPC, não decorre da simples paralisação da causa por determinado período de tempo, consumado-se somente pelo não cumprimento de diligência, quando o autor, mesmo depois de intimado pessoalmente, e também por meio de seus procuradores, mantém-se inerte, deixando de impulsionar o feito. II. In casu, a parte interessada praticou atos reveladores de sua intenção de não abandonar a causa, uma vez que, dentro do prazo assinado pelo juízo sentenciante, formulou requerimento da providência judicial pertinente à entrega da prestação jurisdicional definitiva. III. Sentença desconstituída. Apelo provido.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Quinta Câmara Cível do e
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
5ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.