Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE CONHECIMENTO – PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO POR OFENSA À DIALETICIDADE E INOVAÇÃO RECURSAL – REJEITADA – TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE DE VEÍCULO – DETRAN/MS – ILEGITIMIDADE PASSIVA QUANTO AO CANCELAMENTO DE MULTAS LAVRADAS POR ÓRGÃO MUNICIPAL – EXTINÇÃO MANTIDA NESTE PONTO – LEGITIMIDADE PASSIVA QUANTO AO PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA DE REGISTRO E DE DÉBITOS VINCULADOS AO VEÍCULO – MATÉRIA DISTINTA DO CANCELAMENTO DAS AUTUAÇÕES – ATRIBUIÇÃO ADMINISTRATIVA DA AUTARQUIA ESTADUAL – ARTS. 22, III, E 123, I, CTB – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. O princípio da dialeticidade somente autoriza o não conhecimento do recurso quando verificada a impossibilidade completa de identificação do objetivo recursal, o que não se configura quando as razões recursais enfrentam precisamente a premissa adotada na decisão agravada, ainda que sob argumentação adicional de reforço, circunstância que também afasta a alegação de inovação recursal quando não formulado pedido novo. II. A legitimidade passiva para as demandas anulatórias de auto de infração define-se a partir do órgão responsável pela lavratura do ato questionado, não podendo órgão diverso ser compelido a apreciá-lo, sob pena de infringência ao princípio da legalidade que rege as relações administrativas, razão pela qual o DETRAN/MS carece de legitimidade para o pedido de cancelamento de multas lavradas por órgão municipal de trânsito. Por outro lado, à luz das afirmações contidas na inicial, a autarquia é parte legítima para figurar no polo passivo quanto ao pedido de transferência do registro de propriedade do veículo e dos débitos a ele vinculados, providência de natureza administrativa e cadastral distinta da anulação do auto de infração e inserida na esfera de atribuição da autarquia estadual, nos termos dos arts. 22, III, e 123, I, CTB.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso
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4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
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Gab. Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.