Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRA SEM ALVARÁ. PODER DE POLÍCIA MUNICIPAL. INTERESSE PÚBLICO. SEGURANÇA COLETIVA. PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS PARA CONCESSÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo interno interposto contra decisão monocrática que indeferiu pedido de efeito suspensivo em agravo de instrumento manejado contra decisão da juíza da 1ª Vara da Comarca de Coroatá. A decisão de origem determinou a suspensão imediata de obra de reforma e manutenção de terminal rodoviário municipal, diante da ausência de alvará de funcionamento e documentação técnica comprobatória da regularidade da intervenção, sob pena de multa diária. A decisão agravada reconheceu a ausência dos requisitos legais para concessão da tutela recursal, fundamentando-se na presunção de legitimidade dos atos administrativos e na insuficiência de elementos que comprovassem a plausibilidade do direito invocado. No agravo interno, a recorrente sustentou possuir Registro de Regularidade Técnica (RRT), alegando inexistência de risco à segurança, prejuízos econômicos com a paralisação e ausência de prova técnica do risco alegado pelo município. O agravado não apresentou contrarrazões ao recurso interno. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 6. A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos legais para concessão de efeito suspensivo ao agravo de instrumento, diante da atuação do poder de polícia municipal e da presunção de legalidade dos atos administrativos. III. RAZÕES DE DECIDIR 7. A decisão monocrática encontra respaldo nos arts. 995, parágrafo único, e 1.019, I, do CPC, ao concluir pela ausência cumulativa dos requisitos para concessão da tutela de urgência. 8. O Município demonstrou que a obra estava sendo executada sem prévia autorização, alvará de funcionamento e comprovação de acompanhamento técnico, fatos estes amparados por documentos administrativos e imagens do local. 9. A simples apresentação de RRT não comprova, de plano, o atendimento às exigências legais municipais, nem afasta a presunção de legalidade do ato fiscalizatório. 10. A alegação de que as áreas estariam isoladas e sinalizadas não se sustenta diante da ausência de laudo técnico que ateste a segurança das obras em andamento. 11. A atuação preventiva da Administração Pública deve prevalecer, especialmente quando envolvido o interesse público primário e a segurança coletiva, não sendo possível, em sede de cognição sumária, substituir a avaliação técnica da Administração por alegações unilaterais da parte interessada. 12. A ausência de comprovação objetiva de regularidade das obras justifica a manutenção da decisão impugnada. IV. DISPOSITIVO E TESE 13. Agravo interno conhecido e desprovido. Tese de julgamento: A concessão de tutela de urgência em face de ato administrativo exige demonstração clara e objetiva da probabilidade do direito e do perigo de dano, não bastando alegações genéricas ou documentos formais que não infirmem a presunção de legalidade do ato estatal, especialmente quando envolvido o interesse público e a segurança coletiva. Dispositivos relevantes citados: Código de Processo Civil: art. 995, parágrafo único; art. 1.019, I. Jurisprudência relevante citada: TJ-PR, AI 00437985320248160000, Rel. Rogério Etzel, j. 07/10/2024, 5ª Câmara Cível.
acordam os senhores desembargadores da Segunda Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, em conhecer e negar provimento ao recurso
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2ª Câmara de Direito Público · TJMA · presidente: Cleones Seabra Carvalho Cunha
Composição: Cleones Seabra Carvalho Cunha (presidente); Jamil de Miranda Gedeon Neto; Sônia Maria Amaral Fernandes Ribeiro.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.