Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
RECURSO INOMINADO. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS. PEDIDO JULGADO PROCEDENTE. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em Exame 1. Professores de educação básica alegam que tiveram redução em seus vencimentos com a substituição da Gratificação de Dedicação Plena e Integral (GDPI) pela Gratificação de Dedicação Exclusiva (GDE), conforme a Lei Complementar Estadual nº 1.374/2022. Os pedidos foram julgados procedentes. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se a substituição da GDPI pela GDE, com redução nos vencimentos do servidor, configura afronta ao princípio constitucional da irredutibilidade de vencimentos previsto no art. 37, XV, da Constituição Federal. III. Razões de Decidir 3. A Gratificação de Dedicação Plena e Integral (GDPI), instituída pela Lei Complementar Estadual nº 1.164/2012, destinava-se aos servidores do Quadro do Magistério em exercício nas Escolas Estaduais de Ensino Médio de Período Integral, com exigência de dedicação exclusiva. 4. Embora não haja direito adquirido a regime jurídico, a substituição da gratificação não pode implicar em redução salarial, conforme o princípio da irredutibilidade de vencimentos previsto no art. 37, XV, da Constituição Federal. A redução de vencimentos ao substituir a GDPI pela GDE configura afronta à garantia constitucional. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A substituição da Gratificação de Dedicação Plena e Integral (GDPI) pela Gratificação de Dedicação Exclusiva (GDE), instituída pela Lei Complementar Estadual nº 1.374/2022, deve respeitar a garantia constitucional de irredutibilidade de vencimentos, mesmo diante da inexistência de direito adquirido ao regime jurídico anterior.
Recurso desprovido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
4ª Turma Recursal da Fazenda Pública · TJSP · presidente: Fábio Fresca
Composição: Fábio Fresca (presidente); Celso Maziteli Neto; Luís Gustavo da Silva Pires; Maria Gabriella Pavlópoulos Spaolonzi; Henrique de Castilho Jacinto (suplente); Vanessa Carolina Fernandes Ferrari (suplente).
Secretaria
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete - Juiz(a) Maria Gabriella Pavlopoulos Spaolonzi
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.