Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, com fundamento no art. 955, parágrafo único, do NCPC c/c Súmula 568/STJ, conheço do conflito de competência para declarar a competência do Juízo da 3ª Vara Cível de São Paulo/SP para a prática de atos expropriatórios, caso seja da interessada, incumbe-lhe diligenciar junto a este juízo, no intento de satisfazer e viabilizar sua pretensão executória. Julgo prejudicado, por conseguinte, os aclaratórios de fls. 371/376 (e-STJ). Oficie-se aos juízos suscitados, com urgência, comunicando e solicitando informações (art. 954 do CPC/2015). Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Brasília, 25 de agosto de 2021. MINISTRO MARCO BUZZI Relator Documento eletrônico VDA29918714 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MARCO AURÉLIO GASTALDI BUZZI Assinado em: 25/08/2021 17:35:56 Código de Controle do Documento: d19a6b2c-15ce-48a0-a835-f9370e1ee214
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Gabinete de Marco Aurélio Gastaldi Buzzi · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargador - TJSC; vaga do Min. Paulo Medina
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.