Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESCONTO EM CONTA-SALÁRIO. SEGURO RESIDENCIAL NÃO CONTRATADO. VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. SUSPENSÃO DOS DESCONTOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo de instrumento interposto por Robert Santos Saturnino contra decisão interlocutória que indeferiu o pedido de tutela de urgência para suspensão do desconto de R$ 570,00, relativos a seguro residencial, debitados diretamente de sua conta-salário, sob alegação de ausência de contratação válida do serviço. O agravante pleiteou a suspensão dos descontos por comprometerem verba de natureza alimentar e por ausência de autorização para adesão ao seguro. A decisão agravada foi parcialmente reformada em sede de cognição sumária. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se é válida a cobrança de seguro residencial debitada diretamente de conta-salário sem comprovação de contratação; (ii) estabelecer se estão presentes os requisitos para concessão de tutela de urgência para suspensão dos descontos. III. RAZÕES DE DECIDIR A ausência de documentação comprobatória da contratação do seguro residencial, por parte da instituição financeira, gera verossimilhança das alegações do agravante e inverte o ônus da prova. A incidência dos descontos sobre verba de natureza alimentar configura risco de dano irreparável à subsistência do consumidor, legitimando a concessão da tutela provisória. A jurisprudência consolidada do TJBA e de Tribunais Superiores reconhece como abusiva a cobrança por serviços não contratados, especialmente quando incidem sobre salários ou benefícios previdenciários. A medida liminar deferida é reversível, permitindo a reavaliação e eventual cobrança dos valores ao final do processo, caso demonstrada a regularidade da contratação. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: A instituição financeira deve comprovar a contratação válida de seguro residencial para legitimar descontos em conta-salário do consumidor. A cobrança de valores não autorizados sobre verba de natureza alimentar é presumivelmente abusiva e enseja suspensão imediata. A verossimilhança da alegação de inexistência de contratação, aliada ao perigo de dano, autoriza a concessão de tutela de urgência para suspensão de descontos indevidos.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Segunda Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, e assim o fazem pelas razões que integram o voto do Desembargador Relator
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2ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.