Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJRO · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. ENERGIA ELÉTRICA. RECUPERAÇÃO DE CONSUMO. AUSÊNCIA DE AUMENTO DO CONSUMO APÓS INSPEÇÃO. COBRANÇA INDEVIDA. SUSPENSÃO INDEVIDA DO FORNECIMENTO. DANO MORAL CONFIGURADO. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno contra decisão monocrática que negou provimento à apelação da concessionária de energia e manteve a sentença que declarou a inexigibilidade do débito de recuperação de consumo e condenou a agravante ao pagamento de indenização por danos morais de R$3.000,00 (três mil reais). II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber: (i) se a ausência de aumento no consumo após a regularização do medidor afasta a legitimidade da cobrança de recuperação de consumo; e (ii) se a suspensão do fornecimento de energia elétrica por débito inexigível gera dano moral indenizável. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os argumentos do agravo interno não são suficientes para enfraquecer a decisão agravada. A concessionária limitou-se a reproduzir alegações já analisadas e afastadas na decisão agravada, sem apresentar fato novo ou argumento jurídico capaz de modificar a conclusão anterior. 4. O histórico de consumo da unidade demonstra que a rotina de consumo registrado após a inspeção e a regularização do medidor permaneceu inalterada, evidenciando que o suposto procedimento irregular no sistema de medição não resultou em diferença no faturamento a ser recuperada. 5. A mera constatação de desvio de energia, sem a demonstração de redução real no padrão de consumo que gere prejuízo fático à fornecedora, inviabiliza a cobrança retroativa. 6. A suspensão do fornecimento de energia elétrica por débito declarado inexigível configura dano moral presumido, por privar o consumidor de serviço essencial. O valor de R$3.000,00 (três mil reais) é razoável e proporcional. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso não provido. Tese de julgamento: "É indevida a cobrança por recuperação de consumo de energia elétrica quando o histórico de consumo da unidade não demonstra alteração significativa após a inspeção e regularização do medidor, indicando a ausência de prejuízo à concessionária que justifique a cobrança retroativa, e a suspensão do fornecimento de energia elétrica por débito inexigível gera dano moral indenizável." Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 6º, III e 22; Resolução ANEEL nº 1.000/2021, arts. 590 e 595; CPC, arts. 373, II, 85, §§ 2º e 11, e 932, IV. Jurisprudência relevante citada: TJRO, RECURSO INOMINADO CÍVEL, Processo nº 7012874-54.2024.8.22.0005, 1ª Turma Recursal, Rel. Ursula Goncalves Theodoro de Faria Souza, j. 22/08/2025; TJRO, APELAÇÃO CÍVEL, Processo nº 7032449-94.2023.8.22.0001, 1ª Câmara Cível, Rel. Jose Antonio Robles, j. 28/05/2024; TJRO, APELAÇÃO CÍVEL, Processo nº 7006446-63.2023.8.22.0014, 1ª Câmara Cível, Rel. Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral, j. 19/05/2025. RESUMO: A questão central do recurso era verificar a legalidade da cobrança de recuperação de consumo pela empresa de energia e a ocorrência de dano moral pelo corte do serviço. A empresa não comprovou que houve redução real no consumo de energia durante o período alegado. O histórico de consumo permaneceu inalterado após a inspeção. O Tribunal negou o recurso da empresa. O efeito prático é que os débitos permanecem cancelados e a indenização de R$3.000,00 (três mil reais) está mantida.
AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, POR UNANIMIDADE..
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2ª Câmara Cível · TJRO · presidente: Inês Moreira da Costa
Composição: Inês Moreira da Costa (presidente); Marcos Alaor Diniz Grangeia; Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral (convocado).
Secretaria: Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos de 2º Grau
Sustentação oral: inscrição eletrônica no sistema de sessões (sessao.tjro.jus.br) / PJe nos prazos do RITJRO; sessões eletrônicas com destaque para julgamento presencial ou por videoconferência.
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.