Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL C/C PEDIDO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO FRAUDULENTO. ÔNUS DA PROVA. DEVER DE INDENIZAR. DANOS MORAIS E MATERIAIS. OCORRÊNCIA. REDUÇÃO DO QUANTUM. SENTENÇA REFORMADA. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Tratando de relação consumerista (Tema 210 do STJ), a lide comporta análise à luz da teoria da responsabilidade objetiva, consagrada no art. 14 do Código de Defesa do Consumidor. 2. No caso dos autos, o banco requerido não se desincumbiu do ônus de provar a regularidade do contrato celebrado, com a consequente cobrança. Em outras palavras, a questão envolvia a distribuição do ônus da prova, que recaía mais sobre o banco, nos termos do artigo 6°, inciso VIII, do CDC c/c o artigo 373, inciso II, do CPC. 3. Este Tribunal de Justiça, no IRDR 53.983/2016, fixou tese no sentido de que “nos casos de empréstimos consignados, quando restar configurada a inexistência ou invalidade do contrato celebrado entre a instituição financeira e a parte autora, bem como, demonstrada a má-fé da instituição bancária, será cabível a repetição de indébito em dobro, resguardadas as hipóteses de enganos justificáveis”. No caso, verificou-se que a instituição financeira não agiu com a devida cautela ao firmar contrato com terceiro, não configurando hipótese de engano justificável, em face da superioridade econômica do réu, sendo devida, portanto, a repetição do indébito em dobro. 4. Restou comprovado o nexo causal entre os danos suportados pelo autor e a falha do serviço prestado pelo réu, não tendo o apelante se desincumbido de provar os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do apelado, pelo que deve indenizar os prejuízos sofridos por este, devendo o julgador levar em conta o caráter reparatório e pedagógico da condenação, de forma a não permitir o lucro fácil do ofendido, mas também sem reduzir a quantia a um valor irrisório, atentando-se para os critérios da razoabilidade e da proporcionalidade. No presente caso, entendo que o valor de R$ 5.000 (cinco mil reais) se apresenta adequado para reparar os prejuízos sofridos pela parte autora. 5. Recurso conhecido e provido em parte.
Recurso conhecido e provido em parte
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