Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
SALVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA AGRTE : BANERJ SEGUROS S/A ADVOGADOS : ALEXANDRE DE SOUZA GONTIJO E OUTROS AGRDO : LUIZ ANTONIO DIAS TEIXEIRA ADVOGADOS : ADRIANO DE SANT ANA PINTO E OUTRO Vistos, etc. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão do Terceiro Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que negou seguimento ao recurso especial, manifestado contra acórdão assim ementado: "Processual – Contrato de seguro – Título executivo extrajudicial. Se o contrato de seguro tem presentes seus requisitos essenciais, não demonstrada a inexistência de apólice de seguros, considera-se título executivo extrajudicial, nos termos do inciso III do art. 585 do CPC. Recurso Improvido". Alega o recorrente contrariedade ao art. 585, III, CPC, "sustentando a ilegitimidade do credor para a execução proposta, por faltar título executivo extrajudicial". Não há como prosperar o apelo, uma vez que, inexistindo dúvida quanto à existência do contrato de seguro, foi corretamente aplicado o dispositivo legal tido por violado. Quanto às alegações suscitadas em sede de agravo, anoto a possibilidade de o prévio juízo de admissibilidade adentrar o mérito do recurso, na medida em que o exame de sua admissibilidade, pela alínea "a", em face de seus pressupostos constitucionais, envolve o próprio mérito da controvérsia. Neste sentido, o verbete nº 123 da súmula deste Tribunal. Nego provimento ao agravo. P.I. Brasília, 31 de março de 2000. MINISTRO SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA
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O STJ Ag 286.309 é citado por 6 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. O acórdão não está na base.
Os mais citados pelas decisões de Ag em matéria cível, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Quarta Turma · STJ · presidente: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues
Composição: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues (presidente); Antonio Carlos Ferreira; João Otávio de Noronha; Raul Araújo Filho; Luís Carlos Balbino Gambogi (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Quarta Turma
Inscrição em https://sustentacaooral.web.stj.jus.br/login (presencial: até 10h do dia da sessão; videoconferência: até 24h antes; sessão virtual: mídia enviada até 48h antes do início).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 4ª Turma JULGAMENTO PRESENCIAL
Pauta e calendário de sessões · fonte: STJ · Todos os órgãos do STJ
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.