Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
Apelação criminal. Tráfico de drogas (artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/06). Sentença condenatória. Recursos defensivos. Preliminar. Arguição de nulidade das provas por alegada violação de domicílio. Não acolhimento. Ingresso dos policiais militares precedido de fundadas razões e amparado por situação de flagrante delito. Questão exaustivamente analisada no âmbito do habeas corpus nº 2003189-78.2025.8.26.0000. Rejeição. Mérito. Materialidade e autoria demonstradas. Acusados surpreendidos manipulando e embalando cocaína no interior do imóvel. Apreensão de 50 porções de cocaína (630,04g), além de balanças de precisão, liquidificadores, funil, peneira, embalagens plásticas e inúmeros eppendorfs vazios. Esclarecimentos dos policiais corroborados pelos demais elementos probatórios produzidos. Versões defensivas isoladas e incompatíveis com o conjunto probatório. Destinação mercantil evidenciada. Condenações mantidas. Dosimetria. Penas-base corretamente fixadas acima do mínimo legal, pela quantidade e natureza das drogas apreendidas, nos termos do artigo 42 da Lei nº 11.343/06. Reincidência reconhecida em relação a Michel, Luciano, Davi e Jenifer. Inaplicável o redutor previsto no artigo 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06 aos réus reincidentes. Mantido o regime inicial fechado para Michel, Luciano, Davi e Jenifer. Preservados o regime aberto e a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos concedidos a Mateus. Preliminar rejeitada e, no mérito, recursos desprovidos.
Preliminar rejeitada e, no mérito, recursos desprovidos
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15ª Câmara de Direito Criminal · TJSP · presidente: Maria da Conceição Pinto Vendeiro
Composição: Maria da Conceição Pinto Vendeiro (presidente); Christiano Jorge Santos; Érika Soares de Azevedo Mascarenhas; Gilda Cerqueira Alves Barbosa Amaral Diodatti; Ricardo Sale Junior; Bernardo Mendes Castelo Branco Sobrinho (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Criminal - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras II
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete de Desembargador(a) Érika Soares de Azevedo Mascarenhas · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.