Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. EXECUÇÃO FISCAL. RECEBIMENTO DO RECURSO NOS EFEITOS DEVOLUTIVO E SUSPENSIVO. REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO. RECOMENDAÇÃO Nº 34/2016 DO CNMP E SÚMULA Nº 189 DO STJ. MANIFESTAÇÃO DO ÓRGÃO MINISTERIAL. DECISÃO Trata-se de Apelação Cível interposta pelo Município de Teresina (ID 36066316) contra sentença proferida pelo Juízo do I Núcleo de Justiça 4.0 - Execuções Fiscais da Comarca de Teresina (ID 36066315), que julgou extinta a execução fiscal pelo pagamento do crédito tributário principal e, quanto à cobrança remanescente dos honorários advocatícios, extinguiu o feito sem resolução de mérito, por ausência superveniente de interesse de agir (ID 36066315). Em sede de análise preliminar de admissibilidade, verifico a presença dos pressupostos intrínsecos (cabimento, legitimidade e interesse recursal) e extrínsecos (tempestividade e regularidade formal), devidamente certificados nos autos (ID 36066324). No que tange ao preparo, o Município apelante é isento do adiantamento de custas processuais, nos termos do art. 91 do CPC c/c art. 39 da Lei nº 6.830/80. Assim, RECEBO O RECURSO DE APELAÇÃO interposto pelo Município de Teresina em seus EFEITOS DEVOLUTIVO E SUSPENSIVO, nos termos do art. 1.012, caput, do Código de Processo Civil, haja vista que a hipótese vertente não se amolda a nenhuma das exceções taxativas previstas no § 1º do referido dispositivo legal. Quanto à intervenção ministerial em sede recursal, cumpre ressaltar o teor da Súmula nº 189 do Superior Tribunal de Justiça e do art. 2º da Recomendação nº 34/2016 do Conselho Nacional do Ministério Público, cabendo ao próprio órgão ministerial a análise sobre a conveniência e necessidade de sua manifestação como fiscal da ordem jurídica. ISTO POSTO, remetam-se os presentes autos à Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ), para manifestação no prazo legal. Após, voltem-me conclusos. Cumpra-se. Desembargadora MARIA CÉLIA LIMA LÚCIO Relatora
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6ª Câmara de Direito Público · TJPI
Composição: José Vidal de Freitas Filho; Maria Célia Lima Lúcio; Maria Luíza de Moura Mello e Freitas.
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPI · Todos os órgãos do TJPI
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.