Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
HABEAS CORPUS Nº 45.762 - PR (2005/0115138-4) IMPETRANTE : ELSO DE SOUSA NOVAIS IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ PACIENTE : EDSON FERNANDES DE OLIVEIRA (PRESO) Vistos, etc. 1. Cuida-se de habeas corpus em que se pretende a revogação do mandado de prisão do paciente Edson Fernandes de Oliveira, determinado pelo III Grupo de Câmaras Criminais do extinto Tribunal de Alçada do Estado do Paraná. Alega o impetrante que peticionou requerendo o reconhecimento de nulidade daquela decisão, bem como buscou liminarmente a concessão de alvará de soltura em favor do paciente. No entanto, até a presente data, a autoridade apontada como coatora não se pronunciou. 2. Requisitem-se informações ao Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. Após, será apreciada a liminar. P.I. Brasília, 26 de julho de 2005. MINISTRO SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA Vice-Presidente, no exercício da Presidência
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
Os mais citados pelas decisões de HC em matéria penal, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa